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Bolsonaro inelegível, condenado por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação

[Foto: Marcos Corrêa/PR]

Finalizado o julgamento, na sessão plenária de 30 de junho de 2023 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jair Bolsonaro foi condenado por prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022, sendo declarada sua inelegibilidade por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022. Foram 5 votos a favor da condenação e 2 votos contra. Trata-se do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o ex-presidente.

O segundo investigado na ação, Walter Souza Braga Neto, não teve sua inelegibilidade declarada. Segundo a decisão, não foi demonstrada sua responsabilidade para a consecução das práticas ilícitas que estariam comprovadas nos autos.

Confira a seguir a reprodução da decisão.

DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, (i) não conheceu da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral; (ii) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do segundo investigado e a alegação de nulidade processual; e (iii) indeferiu o requerimento de reabertura da instrução; e, por maioria, não conheceu da prejudicial de “redelimitação” da demanda, nos termos do voto do Relator, vencido neste ponto o Ministro Raul Araújo.
No mérito, também por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022 e declarar sua inelegibilidade por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022, deixando de aplicar a cassação do registro de candidatura dos investigados, exclusivamente em virtude de a chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita, e deixando de declarar a inelegibilidade do segundo investigado, Walter Souza Braga Neto, em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade para a consecução das práticas ilícitas comprovadas nos autos; por fim, determinou a comunicação imediata da decisão (a) à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que, independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no Cadastro Eleitoral da hipótese de restrição a sua capacidade eleitoral passiva; (b) à Procuradoria-Geral Eleitoral, para análise de eventuais providências na esfera penal; (c) ao Tribunal de Contas da União, considerando-se o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; e (d) ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de Relator, no STF, dos Inquéritos n° 4878/DF e 4879/DF, e ao Ministro Luiz Fux, na condição de Relator da Petição nº 10.477/DF, para ciência e providências que entenderem cabíveis, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Raul Araújo e Nunes Marques.
Acompanharam integralmente o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).
Registradas as presenças, no Plenário, do Dr. Walber de Moura Agra e da Dra. Ezikelly Silva Barros, advogados do representante Partido Democrático Trabalhista (PDT) Nacional; e do Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, advogado dos representados Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto.
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 30 de junho de 2023.

JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor-Chefe de Plenário

TSE / Certidão de Julgamento / AIJE (11527) Nº 0600814-85.2022.6.00.0000

A íntegra da certidão de julgamento pode ser acessada clicando aqui.

Confira, a seguir, o video da sessão plenária que decidiu pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL).

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