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Ministro do STF declara nulas provas em ação penal contra Anthony Garotinho

[Foto: Richard Souza / AEF]

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular as provas que sustentam uma ação penal em curso contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. A ação, que tramita na 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ), acusa o político de envolvimento em um esquema de pagamento de propina relacionado ao Município de Campos e à empresa Odebrecht, em contratos de construção de casas populares entre 2008 e 2014. A decisão de Toffoli foi proferida na Petição (PET) 11435.

Após analisar os autos do processo, o ministro constatou que tanto a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto a decisão que a recebeu basearam-se em informações extraídas diretamente dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht. Esses dados foram obtidos por meio do acordo de leniência da empreiteira. No entanto, a Segunda Turma do STF já havia declarado a nulidade desse material na Reclamação (RCL) 43007, em uma decisão definitiva.

Segundo Toffoli, não é possível que elementos de convicção previamente declarados nulos subsidiem as acusações do Ministério Público, e os efeitos da decisão da Corte na Reclamação devem ser estendidos ao caso de Garotinho.

Essa decisão representa um marco na ação penal contra Anthony Garotinho, uma vez que as provas que embasavam as acusações foram consideradas nulas pelo ministro do STF. O ex-governador tem agora a possibilidade de contestar a validade do processo com base nessa decisão.

A anulação das provas obtidas por meio do sistema Drousys e My Web Day B da Odebrecht reforça a importância do respeito aos direitos fundamentais e ao devido processo legal. A decisão do STF contribui para garantir a integridade do sistema de justiça e assegurar que os processos criminais sejam conduzidos com base em evidências válidas e lícitas.

Palavras-chave: STF, Dias Toffoli, nulidade de provas, ação penal, Anthony Garotinho, esquema de propina, Odebrecht, justiça.

Com informações da ASCOM do STF.

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