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A partir desta terça-feira (24/11), eleitor não poderá ser preso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que a partir desta terça-feira (24/11), eleitores dos municípios brasileiros em que haverá votação do segundo turno das eleições municipais 2020, não poderão ser presos.

A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965). Pela restrição “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”. 

De acordo com o TSE, existem exceções na impossibilidade de prisões, como “os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados”.

No domingo (29) eleitores de 57 municípios brasileiros vão às urnas votar no segundo turno

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