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Ministro Alexandre de Moraes nega pedido para suspender posse de 11 deputados

[Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF]

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou, neste domingo (29/01), o pedido para suspensão da posse de 11 deputados suspeitos de incitar os atos ocorridos em Brasília no dia 8 de Janeiro.

O Ministro manifestou-se após a PGR enviar ao STF um parecer para manter a posse dos 11 deputados. O pedido para suspensão da posse dos parlamentares, foi ajuizado por um grupo de advogados.

Os advogados pediam a suspensão da posse dos deputados federais eleitos:

  • André Fernandes (PL-CE)
  • Carlos Jordy (PL-RJ)
  • João Henrique Catan (PL-MS)
  • Luiz Ovando (PP-MS)
  • Marcos Pollon (PL-MS)
  • Nikolas Ferreira (PL-MG)
  • Rafael Tavares (PRTB-MS)
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  • Sargento Rodrigues (PL-MG)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Walber Virgolino (PL-PB)

Na decisão, divulgada neste domingo (29/01), o Ministro Alexandre de Moraes afirma que “não há justa causa para instauração de investigação”. O magistrado ressalta ainda, que eventuais consequências das condutas” imputadas aos parlamentares, deverá ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados: “neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”.

O Ministro determinou, ainda, que sua decisão seja encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), “para adoção das providências que entender cábiveis no âmbito do Conselho de Ética”.

PGR

Em manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, no sábado (28/01), a PGR manifestou-se contrária ao pedido de suspensão da posse dos 11 deputados suspeitos de relação com os atos antidemocráticos realizados em Brasília no dia 8 de janeiro.

Na manifestação, o sub-procurador-geral da República destacou que os parlamentares citados, possuem desde a diplomação, as prerrogativas constitucionais imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição Federal. Assim, atodos que constituam a violação de decoro devem ser apurados e processados nos termos do Regimento Interno e no Codigo de Ética da Câmara dos Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Leia também: PGR manifesta-se contra suspensão da posse de deputados por suposta relação com atos antidemocráticos

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