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Sistema Free Flow terá início na BR 101 (Rio-Santos) a partir de março

[Foto: Richard Souza / FN]

O sistema de cobrança dos primeiros pedágios Free Flow no Brasil passarão a operar a partir de março de 2023. O novo pagamento automático de pedágio terá seu primeiro modelo implantado em três pontos na BR 101/RJ (Rio-Santos), rodovia entre Rio de Janeiro e Ubatuba-SP. O trecho é administrado pela concessionária CCR RioSP.

O sistema já é utilizado em outros países e permite que os motoristas possam seguir viagem, sem que haja necessidade de redução de velocidade e paradas nas praças do pedágio para o pagamento da tarifa.

Com o sistema Free Flow a cobrança da tarifa será realizada por meio de uma estrutura composta por pórticos, localizados nas rodovias, equipados com câmeras que farão a identificação e classificaçao dos veículos.

Inicialmente, os pórticos serão instalados em três pontos da rodovia Rio/Santos:

  • Km 536 – Paraty
  • Km 447 – Mangaratiba
  • Km 414 – Itaguaí

No novo sistema, os veículos são identificados de duas formas ao trafegarem em um dos pontos da rodovia que estejam instalados os pontos de leitura:

  • Etiqueta eletrônica (TAG), instalada no para-brisa;
  • Placa do veículo

De acordo com a CCR RioSP, com o novo sistema de pagamento de pedágio, os motoristas passarão a ter ganho de tempo ao passarem pela rodovia, além de mais segurança e fluidez ao tráfego e economia de combustível.

O Presidente da CCR Rodovias, Eduardo Carmargo, acredita que a experiência adquira com o sistema, tornará possível expandir a tecnologia para outras rodovias e concessionárias no Brasil.

“A Rio-Santos será a primeira rodovia do Brasil a contar com esse inovador método de cobrança eletrônica de tarifas. A partir da experiência acumulada neste trecho, será possível expandir esse tipo de tecnologia para as demais rodovias e concessionárias”, disse Eduardo Camargo.

Para o Gerente de Regulação Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Fernando Berbelli Feitosa, o sistema garantirá um aprimoramento na experiência do motorista, tornando a viagem mais agradável.

“Há um importante aprimoramento na experiência do usuário, que passará a ser muito mais agradável, muito mais rápida e menos poluente”, afirma Fernando Berbelli Feitosa.

Valor

Com o novo sistema de pagamento do pedágio. O valor da tarifa será calculado através do reconhecimento do veículo. A leitura do veículo será feita por meio de sensores, responsáveis por identificar:

  • Altura
  • Largura
  • Cumprimento
  • Quantidade de eixos rodantes e suspensos

Com base nessas informações, o valor será definido e o pagamento poderá ser realizado de duas formas:

  • Cobrança automática no sistema da TAG instalada no para-brisa do veículo;
  • Chatbot, App ou Site da concessionária.

De acordo com a CCR RioSP, os veículos que possuem uma TAG instalada, poderão receber descontos que variam de 5% e 73%. Nesse caso, a tarifa será cobrada direto na fatura da operadora da TAG, seguindo o mesmo método de cobrança das pistas de pedágios tradicionais.

Para os motoristas que não possuem TAG no veículo, as câmeras instaladas nos portais farão a leitura da placa e definirão o valor da tarifa, que poderá ser paga através do site da concessionária, aplicativo ou chatbot.

Segundo a concessionária, em breve, os motoristas poderão realizar o pagamento, também, na rede de parceiros credenciados, localizados nos principais municípios da rodovia Rio-Santos.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o não pagamento da tarifa será considerado infração grave com penalidade, neste caso, de multa no valor de R$ 195,23.

Segundo o art 8º da Resolução que do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a implantação do sistema de livre passagem de pedágio, conhecido como free flow, o não pagamento da tarifa após o prazo de 15 dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem pelo ponto de leitura free flow configurará infração de trânsito.

‘Art. 8º O não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de free flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Desconto

Veículos de passeio que viajarem pela rodovia passando pelo sitema free flow, passarão a ter desconto nos valores da tarifa. Os descontos são automáticos, sem necessidade de cadastro prévio e variam entre 5% e 73%.

De acordo com a CCR RioSP, na primeira passagem do veículo pelo sistema Free Flow, o motorista que possui uma TAG válida, ganhará 5% de desconto.

O desconto progressivo e passará a valer a partir da segunda passagem do veículo pelo mesmo local de cobrança e sentido, que sejam realizadas dentro do mês vigente. Os valores da tarifa terão uma redução progressiva até a 30ª passagem do veículo. No mês seguinte, as tarifas voltam as valores inciais e o ciclo de descontos é retomado.

Para os veículos comerciais que possuem uma TAG válida instalada, o desconto será de 5% por eixo.

Operação assistida

Na segunda-feira (30/01), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP, responsável por administrar a BR 101/RJ, inciarão a operação assistida do Free Flow.

Durante o mês de fevereiro, serão realizadas análises dos fluxos de passagem dos veículos com TAGs ou placas, sem cobrança, pelos pontos onde estão instalados os pórticos com o novo sistema de pagamento atomático de pedágio. Após realizados eventuais ajustes nos equipamentos, o sistema estará pronto para iniciar sua operação de cobrança na rodovia.

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