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STF registra votos favoráveis à condenação de Fernando Collor

[Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado]

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (17/05) dois votos favoráveis à condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A ação penal contra Fernando Collor foi aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor, que também é ex-presidente, teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora entre os anos de 2010 e 2014.

O ministro relator, Edson Fachin, considera que existem provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Fernando Collor.

O ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação, acredita que Collor e outras duas pessoas ligadas à ele, solicitaram propina ao delator Ricardo Pessoa, ex-diretor da UTC Engenharia, em troca de vantagens indevidas.

Além disso, segundo o ministro, as operações financeiras do ex-senador são consideradas lavagem de dinheiro, incluindo o uso de recursos desviados para a compra de carros de luxo, como uma Lamborghini, duas Ferraris e um Porsche, que já foram apreendidos pela Polícia Federal (PF).

“Há uma centena de crimes de lavagem [de dinheiro] imputados aos réus. A análise se estrutura em cinco vertentes: a ocultação de valores, por meio de depósitos fracionados em dinheiro nas contas bancárias pessoais e na pessoa jurídica, juntamente com a celebração de empréstimos fictícios para conferir aparência de licitude a esses recursos”, concluiu Alexandre de Moraes.

O relator da Ação Penal, Edson Fachin, manifestou seu voto no início da sessão, pedindo a condenação de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-senador. O ministro Alexandre de Moraes, revisor da Ação, acompanhou o voto do relator, mas ainda não se pronunciou sobre a pena final. Além de Collor, dois assessores também podem ser condenados.

Denúncia

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e foi aceita pela 2ª Turma do STF em 2017.

Segundo as denúncias, entre os anos de 2010 e 2014, Fernando Collor e seus assessores teriam recebido R$ 29,9 milhões em propina por meio de contratos da BR Distribuidora, em um suposto esquema envolvendo a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

De acordo com a PGR, o ex-senador teria, com a ajuda de seus assessores, solicitado e aceitado a promessa de viabilizar de forma irregular um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, recebendo para si e para os demais réus uma vantagem pecuniária indevida.

“A organização era voltada para a obtenção de vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora, por meio de corrupção passiva e posterior ocultação da origem ilícita dos valores obtidos pelo emprego de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro”, afirmou a representante do Ministério Público Federal (MPF) na sustentação oral feita ao Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (10/05).

PGR

Na quarta-feira (10/05), a Procuradoria-Geral da República (PGR) esteve presente na sessão de julgamento da Ação Penal 1025. Durante a sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, solicitou a aplicação de pena de prisão e imposição de multa a Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lindôra Araújo ressaltou que a organização criminosa era estruturada, com membros que desempenhavam tarefas definidas, integrando um dos núcleos: político, financeiro, econômico ou administrativo.

De acordo com a vice-procuradora, os elementos presentes nos autos comprovam a influência de Collor sobre a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A presença do ex-senador na empresa foi confirmada por registros de acesso durante as negociações do contrato da DVRB e as licitações da UTC.

Diante do exposto, a PGR solicitou ao STF que Collor e os demais réus na ação sejam presos, além de serem impostas multas e o pagamento de indenização no valor de R$ 29,950 milhões por danos materiais, e mais R$ 29,950 milhões por danos morais, totalizando o valor de R$ 59,9 milhões, sujeito à atualização monetária.

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