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PGR manifesta-se contra suspensão da posse de deputados por suposta relação com atos antidemocráticos

[Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados]

O Ministério Público Federal enviou, neste sábado (28/01), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contrária ao pedido de advogados que pretendiam, por meio de liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 parlamentamentar eleitos, impedindo suas respectivas posses ao cargo, marcada para acontecer no dia 1º de fevereiro.O pedido foi feito pelo pelos advogados do Grupo Prerrogativas e foi apresentado ao Ministério Público Federal, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, destaca que os parlamentares citados, possuem, desde a diplomação, as prerrogativas constitucionais imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição Federal. Dessa forma, atos que constituam a violação de decoro devem ser apurados e processados nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara dos Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O subprocurador-geral disse, ainda, que cabe ao órgão as atribuições de “examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.

Sobre o pedido da instauração de inquérito contra os deputados eleitos, também formulado na petição enviada à PGR, Carlos Frederico Santos, afirmou que até o momento não foram registrados elementos indicando que os parlamentares tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2021. Não havendo assim, justa causa para que seja instaurado um inquérito ou ainda, para inclusão dos 11 deputados nos inquéritos já instaurados: “É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, acrescenta.

A manifestação lembra, ainda, que a instauração de inquéritos que não apresentam elementos minímos “viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constragimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Segundo o subprocurador, este entendimento é compartilhado pelo grupo de advogados que apresentaram a petição ao STF.

STF

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, na quinta-feira (27/01), que a PGR se manifeste sobre um pedido em que um grupo de advogados pede a suspensão da posse de deputados federais, marcada para acontecer no dia 1º de fevereiro no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília – DF.

O pedido de suspensão são para parlamentares eleitos, apoiadores do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), com base no argumento de que os parlamentares eleitos e reeleitos endossam os atos ocorridos no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Os advogados pedem, ainda, que seja instaurado um inquérito policial para a apuração da responsabilidade penal dos parlamentares citados, em relação as manifestações.

Os parlamentares são:

  • André Fernandes (PL-CE)
  • Carlos Jordy (PL-RJ)
  • João Henrique Catan (PL-MS)
  • Luiz Ovando (PP-MS)
  • Marcos Pollon (PL-MS)
  • Nikolas Ferreira (PL-MG)
  • Rafael Tavares (PRTB-MS)
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  • Sargento Rodrigues (PL-MG)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Walber Virgolino (PL-PB)

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