Justiça

STF forma maioria a favor da condenação de Fernando Collor por crimes ligados à BR Distribuidora

[Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF]

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quinta-feira (18/05) o segundo dia do julgamento da Ação Penal em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outras duas pessoas, respondem pela prática de crimes relacionados a contratos entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora.

Na segunda-feira (17), data do início do julgamento no Plenário do STF, o relator da Ação, ministro Edson Fachin, e o revisor, ministro Alexandre de Moraes, haviam votado pela condenação a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão ao ex-senador, além do pagamento de 270 dias-multa, “fixando o valor do dia-multa em 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época do último fato”.

No segundo dia do julgamento, já foram computados cinco votos para que seja estabelecida a condenação do ex-parlamentar. Fernando Collor e mais duas pessoas ligadas a ele estão sendo acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os ministros que votaram pela condenação de Collor, até o momento, são:

  • Luís Fernando Barroso;
  • Carmem Lúcia;
  • Luiz Fux;
  • Alexandre de Moraes; e
  • Edson Fachin.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (24/05), quando serão colhidos os demais votos da Corte. Ainda faltam declarar seus votos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli e André Mendonça.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três acusados. Ele entendeu que o conjunto probatório não chegou a apontar de forma conclusiva que os três teriam negociado a venda de apoio político para manter dirigentes na BR Distribuidora com o objetivo de obter vantagens ilícitas.

Para Nunes Marques, a acusação está baseada em depoimentos “contraditórios e divergentes” de colaboradores premiados, “sem elementos externos de prova”.

Já o ministro Alexandre de Moraes, que votou acompanhando o voto do relator, afirmou que os depoimentos de colaboradores e as provas materiais chegaram a confirmar que houve direcionamento na licitação.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin ressaltou que as provas produzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovam a influência de Fernando Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora entre os anos de 2010 e 2014. Além disso, o ministro afirmou que foi possível comprovar também que a influência do ex-senador teria sido responsável por viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis.

O voto do relator afirma ainda, que o então senador “recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi”, referindo-se a uma das pessoas que são acusadas junto com Collor na Ação.

O outro envolvido também é citado pelo ministro relator da Ação no STF. Segundo Fachin, ficou devidamente comprovada a lavagem de capitais por Fernando Collor, auxiliado por Duarte de Amorim, “mediante a realização de 42 depósitos em contas correntes do ex-senador e 65 em contas de empresas por ele contratadas, com o intuito de burlar os mecanismos de defesa e fiscalização das autoridades financeiras”.

Os ministros estão reunidos para julgar uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República e também ex-senador teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Denúncia

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e foi aceita pela 2ª Turma do STF em 2017.

Segundo as denúncias, entre os anos de 2010 e 2014, Fernando Collor e seus assessores teriam recebido R$ 29,9 milhões em propina por meio de contratos da BR Distribuidora, em um suposto esquema envolvendo a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

De acordo com a PGR, o ex-senador teria, com a ajuda de seus assessores, solicitado e aceitado a promessa de viabilizar de forma irregular um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, recebendo para si e para os demais réus uma vantagem pecuniária indevida.

“A organização era voltada para a obtenção de vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora, por meio de corrupção passiva e posterior ocultação da origem ilícita dos valores obtidos pelo emprego de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro”, afirmou a representante do Ministério Público Federal (MPF) na sustentação oral feita ao Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (10/05).

PGR

Na quarta-feira (10/05), a Procuradoria-Geral da República (PGR) esteve presente na sessão de julgamento da Ação Penal 1025. Durante a sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, solicitou a aplicação de pena de prisão e imposição de multa a Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lindôra Araújo ressaltou que a organização criminosa era estruturada, com membros que desempenhavam tarefas definidas, integrando um dos núcleos: político, financeiro, econômico ou administrativo.

De acordo com a vice-procuradora, os elementos presentes nos autos comprovam a influência de Collor sobre a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A presença do ex-senador na empresa foi confirmada por registros de acesso durante as negociações do contrato da DVRB e as licitações da UTC.

Diante do exposto, a PGR solicitou ao STF que Collor e os demais réus na ação sejam presos, além de serem impostas multas e o pagamento de indenização no valor de R$ 29,950 milhões por danos materiais, e mais R$ 29,950 milhões por danos morais, totalizando o valor de R$ 59,9 milhões, sujeito à atualização monetária.

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