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STF invalida lei que liberava inibidores de apetite sem registro na Anvisa

[Foto: Richard Souza / AN]

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou inconstitucional a Lei 13.454 de 23 de junho de 2017, que autorizava “a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol”.

A lei citada foi questionada no STF pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), em ação direta de inconstitucionalidade.

A maioria do colegiado considerou que contrarias recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizar por lei a produção e comercialização das citadas substâncias não protege eficientemente o direito à saúde.

Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, que dela não conhecia por ilegitimidade ativa ad causam à falta de pertinência temática. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade integral da Lei nº 13.454/2017, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 14.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF)”.

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