STF autoriza Fernando Collor a cumprir pena em prisão domiciliar por motivos de saúde
[Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quinta-feira (01/05), o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir sua pena em prisão domiciliar. A medida foi concedida em caráter humanitário, com base na comprovação de que o ex-presidente apresenta doenças graves.
Segundo o STF, Collor, de 75 anos, foi condenado em 2023 na Ação Penal 1025 a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A ordem de cumprimento imediato da pena foi emitida em 24 de abril. No dia seguinte, ele começou a cumprir pena em cela individual na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
No pedido apresentado ao STF, a defesa alegou que o ex-presidente sofre de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A documentação médica foi apresentada ao relator, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à concessão da prisão domiciliar.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”. Collor deverá utilizar tornozeleira eletrônica, terá o passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, exceto de familiares, advogados, equipe médica e outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
*Com informações de STF