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Regras para pesquisas eleitorais nas Eleições Municipais de 2024

A partir de hoje (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre intenção de voto para as Eleições Municipais de 2024 devem cumprir novas diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro prévio dos levantamentos na Justiça Eleitoral torna-se obrigatório até cinco dias antes da divulgação dos resultados, incluindo uma série de informações específicas previstas na Lei das Eleições.

As pesquisas eleitorais, ferramenta essencial para avaliação de candidaturas e temas sensíveis à população, ganham ainda mais transparência com as mudanças. Institutos e entidades que conduzem esses levantamentos devem informar detalhes como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia utilizada, período de realização, plano amostral, ponderação demográfica, entre outros dados.

Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as informações devem ser registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral competentes, e a falta de cumprimento sujeita os responsáveis a multas consideráveis. A divulgação de pesquisa sem registro pode resultar em penalidades financeiras, enquanto a divulgação de pesquisas fraudulentas constitui crime, passível de detenção e multa.

Essas alterações buscam assegurar a integridade e confiabilidade das pesquisas eleitorais, promovendo um ambiente mais transparente e informado para o eleitorado. Compreender as mudanças nas regras torna-se essencial para todos os envolvidos no processo eleitoral, desde os institutos de pesquisa até os eleitores interessados em acompanhar as tendências políticas. Fique por dentro das novidades e entenda o impacto dessas medidas no cenário eleitoral de 2024.

Clique aqui para conferir as pesquisas registradas.

Com informações da Comunicação do TSE.

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