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Registro Geral de Animais (RGA) torna obrigatória a microchipagem de cães e gatos, no Rio de Janeiro

[Foto: Aline Souza / GE]

Conforme o artigo 3º do Decreto Rio nº 53.892, publicado na última segunda-feira (22/01) no Diário Oficial do Município, a inclusão no Registro Geral de Animais (RGA) torna-se obrigatória para todos os cães e gatos residentes no município do Rio de Janeiro.

O RGA pode ser realizado gratuitamente nas unidades do Instituto de Vigilância Sanitária (IVISA-Rio), como o Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, em Santa Cruz, ou o Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (CJV), na Mangueira, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O serviço também está disponível gratuitamente em ações realizadas pelo IVISA-Rio em diferentes bairros da cidade.

A microchipagem, parte do processo de registro, também pode ser realizada em clínicas particulares credenciadas. A lista atualizada dessas clínicas pode ser acessada no site do IVISA-Rio: Lista de Clínicas Credenciadas.

O prazo para registro de animais já nascidos e não registrados é de cento e oitenta dias a partir da data de publicação do decreto. Animais recém-nascidos devem ser registrados até o sexto mês de idade. Após a microchipagem, será emitido um documento comprovante do RGA, enviado por e-mail ao tutor.

O decreto estabelece informações obrigatórias no RGA, como número do microchip, nome do animal, espécie, sexo, raça, modo de aquisição, nome do tutor, CPF, endereço, nome da pessoa responsável pela microchipagem, entre outras. Unidades registradoras, como clínicas e profissionais veterinários credenciados, terão acesso ao sistema para realizar inclusões e alterações.

Estabelecimentos e profissionais que realizam registro e microchipagem devem se credenciar junto ao IVISA-Rio, apresentando documentos como Inscrição Municipal, alvará, e licenciamento sanitário. A comunicação de alterações no RGA, como transferência de tutela, morte ou desaparecimento, também é responsabilidade dos tutores.

O valor cobrado por serviços de registro e microchipagem será estabelecido por Resolução da Secretaria Municipal de Saúde. As secretarias municipais de Saúde e de Proteção e Defesa dos Animais publicarão calendários com ações de microchipagem nos bairros.

O decreto destaca que o abandono de animais é considerado maus tratos e crime, conforme legislação vigente.

Para mais informações, consulte o Decreto Rio nº 53.892 e o site do IVISA-Rio.

Com informações da Comunicação da SMS-Rio.

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