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Nova Lei no Rio exige aviso de cancelamento de exames com 2 horas de antecedência

[Foto: Richard Souza / AN]

Os pacientes de hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios públicos e privados na cidade do Rio de Janeiro agora têm direito a serem informados com antecedência sobre o cancelamento de exames agendados. Isso é garantido pela Lei nº 8.289/2024, de autoria dos vereadores Paulo Pinheiro (PSOL) e Luciana Novaes (PT), sancionada nesta sexta-feira (19/04) pelo prefeito Eduardo Paes.

Segundo a norma, as instituições de saúde são obrigadas a comunicar os pacientes com no mínimo duas horas de antecedência antes do exame agendado. Essa comunicação pode ser feita por telefone, endereço eletrônico ou aplicativo de mensagens, sendo necessário tentar contato por telefone pelo menos três vezes.

Além disso, no momento em que o cancelamento é informado, o setor responsável deve imediatamente oferecer ao paciente três opções de datas e horários para um novo agendamento, dentro do período de até uma semana da data originalmente cancelada.

O vereador Paulo Pinheiro ressaltou que o objetivo da lei é reduzir o transtorno causado pelo cancelamento repentino de um procedimento médico, além de evitar deslocamentos desnecessários ou difíceis para os pacientes.

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