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MPE solicita impugnação da candidatura de Anthony Garotinho a vereador por condenação por improbidade

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[Foto: Richard Souza / AEF]

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 125ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho ao cargo de vereador no Rio de Janeiro. A ação contesta a elegibilidade de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa de 2018, que o torna inelegível até 2026.

A ação de impugnação cita uma condenação ocorrida em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na qual Garotinho foi acusado de participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Naquele período, o estado era governado pela esposa de Garotinho, Rosinha Matheus, e ele atuava como secretário de Estado de Governo.

Segundo oMPRJ, a condenação envolveu a dispensa indevida de licitação e a contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que havia sido anteriormente administrado pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp). O desvio de recursos e a mudança de contratos foram apontados como prejudiciais ao erário público.

“Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, diz um dos trechos do acordão proferido em 2018 pela 15ª Câmara Cível, citado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

*Com informações de MPRJ

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