Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- Antecipação confirmada: A primeira parcela do 13º salário, prevista para o mês seguinte, será depositada nesta sexta-feira (29/05).
- Valor integral: O abono natalino será pago sem descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária nesta etapa.
- Dinheiro na conta: Além do 13º, os servidores receberão o salário referente ao mês de maio já na próxima segunda-feira (01/06), graças ao novo calendário.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro realiza nesta sexta-feira (29/05) o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário para os servidores estaduais. O depósito, que no calendário oficial estava previsto apenas para o mês seguinte, injetará cerca de R$ 1,6 bilhão na economia e beneficiará aproximadamente 450 mil pessoas, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A operação é conduzida por meio da Secretaria de Estado de Fazenda. Uma vantagem importante desta primeira parcela do abono natalino é que o pagamento será efetuado de forma integral, sem a incidência dos descontos previstos em lei. As deduções referentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária serão aplicadas de forma exclusiva na segunda parcela do benefício, que já está programada para o dia 18 de dezembro.
A medida de antecipação reforça a política de valorização do funcionalismo público estadual adotada pelo atual Governo do Estado, garantindo liquidez imediata aos trabalhadores e beneficiários antes do prazo original.
Novo calendário de pagamentos
Além do 13º salário antecipado, os servidores estaduais contam com uma novidade recente em sua rotina financeira. Lançado no último mês, o novo modelo de pagamento determina que o depósito dos salários aconteça sempre no primeiro dia de cada mês.
Dessa forma, a remuneração referente ao mês de maio será depositada na próxima segunda-feira (01/06), o que significa que o funcionalismo receberá seus vencimentos regulares apenas três dias após o crédito da parcela do abono natalino.
Atualização: Mudança na primeira parcela do 13º salário
Embora o planejamento inicial da Resolução SECC nº 185/2026 fixasse o dia 30 de junho de 2026 para o crédito da primeira metade do abono natalino, o cronograma oficial foi atualizado com a antecipação da primeira parcela do 13º salário (50%) para o dia 29 de maio. Com essa alteração recente, os servidores terão o benefício depositado apenas três dias antes do salário regular de maio, que está confirmado para o dia 1º de junho de 2026. A segunda parcela (50%) permanece inalterada no cronograma, com depósito programado para o dia 19 de dezembro de 2026.
| Folha de Pagamento | Data do Crédito |
|---|---|
| Abril | 01/05/2026 |
| 13º salário (1ª parcela – 50% ANTECIPADA) | 29/05/2026 |
| Maio | 01/06/2026 |
| Junho | 01/07/2026 |
| Julho | 01/08/2026 |
| Agosto | 01/09/2026 |
| Setembro | 01/10/2026 |
| Outubro | 01/11/2026 |
| Novembro | 01/12/2026 |
| 13º salário (2ª parcela – 50%) | 19/12/2026 |
| Dezembro | 01/01/2027 |
Regras de tramitação bancária: Bradesco e portabilidade
O modelo de processamento adotado pelo Estado dita dinâmicas diferentes a depender da instituição financeira do servidor. Para os correntistas do Bradesco, banco responsável por gerenciar a folha de pagamento do Estado, o crédito é liberado de forma imediata na data anunciada, mesmo se o dia coincidir com fins de semana ou feriados nacionais (como ocorreu no depósito da folha de abril, efetuado normalmente na sexta-feira, feriado de 1º de maio).
Por outro lado, os profissionais que optaram pela portabilidade bancária para receber seus vencimentos em outras instituições precisam se atentar aos prazos de compensação. Nesses casos, quando a data de pagamento coincide com um feriado ou final de semana, o depósito na conta de destino só é efetivado no primeiro dia útil subsequente. Essa separação ocorre por uma limitação técnica do próprio sistema financeiro, uma vez que transações de portabilidade entre bancos distintos não são processadas fora de dias úteis.
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio