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Ministro do STF determina inclusão de mulheres em concurso para Polícia Militar e Bombeiros de Goiás

[Foto: Ilustrativa / Nelson Jr / SCO / STF]

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28/05), que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás. A medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o governo estadual descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

Pela nova decisão, as mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tiveram desempenho inferior.

“Este STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou o ministro em sua decisão. 

Outras Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, em outubro de 2023, 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público.

A PGR argumenta que não há respaldo constitucional para fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação por sexo. A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcelas historicamente discriminadas, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao pedir a análise das normas pelo STF, a PGR destaca o objetivo de garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, assegurando que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.

As ADIs questionam leis dos seguintes estados: Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.

Sergipe, Roraima e Ceará

Em sessão virtual realizada no dia 10 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar qualquer possibilidade de restrição à participação feminina em concursos públicos para órgãos de segurança pública nos estados de Sergipe, Roraima e Ceará. A decisão, seguiu o entendimento de que as normas estaduais devem respeitar os princípios constitucionais de igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O colegiado julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491, que fazem parte de um conjunto de 17 ADIs contestando leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos para órgãos de segurança pública.

O relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as leis em questão já estão em vigor há vários anos e propôs a preservação dos concursos já finalizados. Ele argumentou que anular esses concursos poderia trazer riscos para a gestão da segurança pública, a segurança jurídica e o interesse público.

Com a decisão unânime do STF, fica estabelecido que as normas estaduais não podem restringir a participação das mulheres na disputa pelo total das vagas oferecidas nos concursos públicos para órgãos de segurança pública.

*Com informações de STF

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