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Ministro do STF suspende tramitação de ações penais relacionadas a atos antidemocráticos para reavaliação de acordo penal

[Foto: Richard Souza / AN]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão da tramitação das ações penais derivadas do Inquérito (INQ) 4921, que investiga os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. A suspensão tem duração de 120 dias e visa permitir que a PGR reavalie a possibilidade de oferecer acordos de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo.

O ANPP é um instrumento inserido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que possibilita um ajuste entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com a supervisão de um advogado. O acordo estabelece condições a serem cumpridas e passa por homologação judicial. Caso todas as condições sejam cumpridas, o juízo competente decreta a extinção da punibilidade.

Inicialmente, a PGR havia rejeitado a possibilidade de ANPP e optado pelo prosseguimento da persecução penal. Contudo, após uma petição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentar que o ANPP é um mecanismo eficaz para a repressão de condutas apuradas, a PGR admitiu a possibilidade de reavaliar o acordo para indivíduos que se enquadram nos critérios do Código de Processo Penal.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, com o avanço das investigações, surgiram novos fatos e elementos que não foram considerados anteriormente. Esse novo contexto justifica o reexame da possibilidade de oferecer ANPP, mesmo após a denúncia ser recebida pelo STF, especialmente para pessoas com participação secundária nos atos. A medida busca adequar a justiça às particularidades do caso em questão.

Sobre este adiamento, o STF divulgou a seguinte nota:

Em razão de notícias publicadas de modo impreciso, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu por 120 dias a tramitação de ações penais referentes ao dia 8 de janeiro para que a Procuradoria Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de negociar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.
A suspensão das ações foi definida pelo Ministro, com base no Código de Processo Penal (CPP), apenas em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos. Ou seja, quem participou diretamente da invasão e da depredação não poderá firmar acordos do tipo.
O ANPP, inserido no CPP pelo Pacote Anticrime em 2019, é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com acompanhamento do advogado ou defensor, que estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Caso eles sejam firmados pela PGR em casos do dia 8 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes ainda precisará analisar se eles estão de acordo com a legislação e se os acusados preenchem ou não os requisitos para tal.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Com informações da Comunicação do STF.

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