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Ofensa contra pessoas LGBTQIAPN+ passa ser equiparada a crime de injúria racial

[Foto: Richard Souza / AN]

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que ações ofensivas contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser classificadas como injúrias raciais. A decisão foi tomada durante sessão virtual que terminou no dia 21 de agosto em decisão de recurso (Declaração de Embargo) interposto pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Transexuais e Intersexuais (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733.

O Tribunal que avaliou a ordem, em junho de 2019, reconheceu que o Parlamento não havia criminalizado a discriminação com base na identidade de gênero e na orientação sexual e determinou que a homofobia fosse incluída como crime, conforme definido pela Lei da Raça (Lei 7.716/1989). , até que as autoridades legislem sobre o assunto.

Em Sanções, a ABGLT afirma que esta decisão foi mal interpretada no sentido de que, embora as violações contra grupos LGBTQIAPN+ sejam racistas, as violações contra a dignidade de grupos vulneráveis ​​não são violações raciais (Seção 140). . , parágrafo 3º, Código Penal). Segundo a associação, isso prejudica muito a aplicabilidade prática da decisão do plenário, por isso é necessária uma definição de que esse entendimento também se aplique aos crimes raciais.

Na votação para dar provimento ao recurso, o relator Edson Fachin explicou que no habeas corpus (HC) 154.248 relacionado à ligação, o STF já havia reconhecido que o dano racial era uma espécie. É racista e não pode ser interpretado. Esta posição também foi incorporada ao Projeto de Lei Parlamentar por meio da Lei 14.532/2023.

Por conseguinte, o relator considera que a conduta homofóbica pode ser considerada um insulto racial porque o Tribunal reconheceu na decisão do MI que a discriminação com base na identidade de género e na orientação sexual é racista. “Uma interpretação que limita a aplicação a casos raciais e não protege contra crimes racistas contra indivíduos da comunidade LGBTQIAPN+ vai contra não só a decisão do embargo, mas todo o sistema constitucional”, afirmou.

Com informações da Comunicação do STF.

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