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STF afasta restrições a participação de mulheres em concursos públicos de segurança pública

[Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar qualquer possibilidade de restrição à participação feminina em concursos públicos para órgãos de segurança pública nos estados de Sergipe, Roraima e Ceará. A decisão, tomada na sessão virtual concluída na sexta-feira (10/05), seguiu o entendimento de que as normas estaduais devem respeitar os princípios constitucionais de igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O colegiado julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491, que fazem parte de um conjunto de 17 ADIs contestando leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos para órgãos de segurança pública.

O relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as leis em questão já estão em vigor há vários anos e propôs a preservação dos concursos já finalizados. Ele argumentou que anular esses concursos poderia trazer riscos para a gestão da segurança pública, a segurança jurídica e o interesse público.

Com a decisão unânime do STF, fica estabelecido que as normas estaduais não podem restringir a participação das mulheres na disputa pelo total das vagas oferecidas nos concursos públicos para órgãos de segurança pública.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, em outubro de 2023, 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público.

A PGR argumenta que não há respaldo constitucional para fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação por sexo. A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcelas historicamente discriminadas, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao pedir a análise das normas pelo STF, a PGR destaca o objetivo de garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, assegurando que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.

As ADIs questionam leis dos seguintes estados: Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.

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