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Processo seletivo para contratação temporária de Mediador de Inclusão Escolar

Secretaria Municipal de Educação Cultura Inclusão Ciência e Tecnologia

A Prefeitura de Saquarema, localizada na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, divulgou o lançamento do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 para a contratação temporária de Mediador de Inclusão Escolar. O edital prevê a seleção de candidatos por meio da avaliação de títulos e experiência profissional, para atuar em unidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia, em regime especial de contrato temporário.

De acordo com o edital, a seleção terá validade de 6 meses, prorrogável por igual período, e a convocação dos candidatos se dará mediante a necessidade da Administração Pública, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. Além disso, o edital assegura o direito de inscrição para pessoas com deficiência, que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

O Mediador de Inclusão Escolar, aprovado no processo seletivo e contratado deverá “atuar no ambiente escolar, mediando a relação entre o estudante com deficiência, o corpo docente e a direção escolar, buscando a satisfação do processo de inclusão e de aprendizagem” e terá um vencimento base de R$ 2.477,44, segundo consta no edital.

As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nos dias 09 e 10 de maio de 2023, das 09h às 17h, no Centro de Capacitação Profissional Vinicius França Vidal, situada na Rua Tiá Melo, nº 25 – São Geraldo, Saquarema/RJ.

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

Todas as informações referentes ao processo seletivo estarão disponíveis no edital, disponível em https://www.saquarema.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/EDITAL-DE-ABERTURA-DE-PROCESSO-SELETIVO-SIMPLIFICADO-N-001-2023.pdf, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados. É importante destacar que a contratação em número que atenda aos interesses e às necessidades do município é reservada à administração pública, que poderá manter quadro de reserva de candidatos aprovados.

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