Governo publica MP que proíbe cobrança diferenciada por uso do Pix
[Foto: Ilustrativa]
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (16/01), uma medida provisória (MP) no Diário Oficial da União que proíbe a cobrança de tributos, taxas ou valores adicionais em transações realizadas via Pix à vista. A nova regulamentação considera abusiva a prática de comerciantes que exigem preços superiores ou encargos adicionais para pagamentos por meio da plataforma, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais.
De acordo com a MP, fornecedores devem informar de maneira clara e objetiva aos consumidores sobre a proibição dessas cobranças. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”, diz o texto da MP.
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criará um canal digital para orientação e denúncias de práticas que violem a norma, buscando garantir a proteção dos consumidores.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação.
A iniciativa também foi acompanhada pela revogação de uma instrução normativa da Receita Federal que previa o monitoramento de transações financeiras por instituições de pagamento, após ser alvo de desinformação nas redes sociais. O governo destacou que a medida provisória visa reforçar o sigilo bancário e garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas, além de combater a disseminação de notícias falsas sobre a modalidade.