Palácio Tiradentes | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- A Assembleia Legislativa do RJ (Alerj) prepara um novo projeto de lei para repassar R$ 1,75 milhão para 18 municípios afetados por enchentes e deslizamentos.
- O recurso será transferido diretamente para as contas das prefeituras e deverá ser usado na reconstrução de pontes, estradas vicinais e pavimentação.
- A primeira remessa de pagamentos começa na próxima semana; o novo grupo de cidades deve receber os valores em um prazo máximo de 15 a 20 dias.
As cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro que ainda lutam para se reerguer dos estragos causados pelas chuvas e enchentes do início do ano poderão receber um reforço financeiro. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está finalizando um novo projeto de lei que garantirá o repasse direto de R$ 1,75 milhão para os cofres de mais 18 prefeituras fluminenses.
O anúncio foi detalhado pelo deputado estadual Jair Bittencourt (PL), após uma reunião realizada na sede do parlamento com dezenas de prefeitos, especialmente das regiões Norte e Noroeste Fluminense. Segundo o parlamentar, a nova medida visa corrigir uma lacuna do primeiro pacote de ajudas aprovado pela Casa.
O encontro com os líderes dos consórcios públicos regionais (Conspnor e Cidennf), prefeitos e prefeitas, ocorreu na segunda-feira (04/05) e teve como foco a ampliação do socorro financeiro ao interior. Na última semana, o Governo já havia sancionado uma lei garantindo o repasse de R$ 30 milhões para 17 cidades afetadas, destinando R$ 1,75 milhão para cada. A decisão, assinada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, foi publicada no Diário Oficial do estado no dia 28 de abril.
A força-tarefa burocrática
Na primeira rodada de repasses financeiros idealizada pela Alerj, cidades impactadas, como Itaperuna e Porciúncula, foram contempladas. No entanto, por questões burocráticas, cerca de 18 municípios em situação de risco acabaram ficando de fora, explicou o parlamentar.
A solução exigiu uma força-tarefa liderada pela presidência da Assembleia. “Por determinação do nosso presidente Douglas Ruas e do nosso primeiro vice-presidente, Guilherme Delaroli, nós fizemos um novo levantamento e ajudamos esses municípios a homologarem seus decretos, ou no governo federal ou no governo do Estado, para que pudessem receber essa ajuda com recursos da Alerj”, explicou Jair Bittencourt.
A regra é clara: todos os municípios que possuem decretos homologados de emergência ou calamidade pública, até o dia 5 de março deste ano, terão direito ao repasse igualitário de R$ 1.750.000,00.
Suprindo a falta de apoio
Bittencourt destacou também a escassez de suporte das esferas superiores do Executivo diante da tragédia climática, ressaltando o papel da Assembleia em socorrer as prefeituras.
“Um ano muito difícil no início e com pouquíssimas ajudas, tanto do governo federal quanto do próprio governo do Estado. Mas a Alerj está chegando junto”, garantiu o deputado. Ele confirmou que o novo texto incluirá as cidades restantes do Norte e Noroeste, além de municípios como Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu.
Prazos e destino do dinheiro
O alívio para os prefeitos tem data para chegar. Como o dinheiro sai diretamente do orçamento da Alerj para as contas das prefeituras (sem intermediação de outros órgãos), a liquidez é rápida, explicou o deputado. De acordo com o cronograma estabelecido pelos parlamentares, as cidades que já estavam no primeiro projeto deverão começar a receber a verba até a próxima semana. Já para os 18 municípios que entrarão no novo projeto, a expectativa é de celeridade no plenário.
“Nós devemos votar esse projeto entre uma semana e dez dias e acreditamos que, no máximo em 15 a 20 dias, esses recursos também já estarão nos municípios”, pontuou Bittencourt, frisando que o montante tem destino carimbado: “Para recuperarem pontes, fazerem estradas vicinais e ajudar na reconstrução de pavimento”.
Ao encerrar o balanço do encontro, o parlamentar fez questão de exaltar a união das lideranças do interior para destravar a burocracia, citando nominalmente representantes de consórcios como Léo Pelanca (CIDENNF), Paulinho da Geração (Conspnor) e Geane Vincler (SISNOVO). “Tenho certeza que, a gente trabalhando assim, com seriedade e dedicação, faremos cada dia um interior mais sólido”, concluiu.
Entenda o Caso: Repasse da Alerj ao Interior
Qual é o valor da ajuda financeira e quem vai receber?
Por que essas cidades não receberam o dinheiro antes?
Quando o dinheiro vai cair na conta das prefeituras?
Para onde esse dinheiro deve ser destinado?
A primeira fase do socorro: o que diz a Lei 11.166
Para entender a dimensão do novo projeto anunciado na Alerj, é preciso voltar à primeira etapa desse pacote de ajuda climática. Em 28 de abril de 2026, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, sancionou a Lei Nº 11.166, que autorizou a transferência de R$ 29,75 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa para 17 municípios fluminenses. Fruto de uma rigorosa economia do Legislativo nos últimos meses, a verba foi dividida de forma igualitária, garantindo a injeção de R$ 1,75 milhão para cada prefeitura.
O repasse, no entanto, possui regras e não atua como uma doação genérica. A lei estabeleceu uma “trava de segurança” embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando que o dinheiro não é de livre utilização. Os prefeitos são obrigados a aplicar os recursos exclusivamente em três frentes de ações emergenciais: assistência social (apoio direto às famílias prejudicadas), saúde (recuperação de unidades de atendimento) e infraestrutura urbana e rural (reparos em vias danificadas por deslizamentos e alagamentos).
Além da destinação obrigatória, havia um requisito temporal estrito. O Artigo 2º da legislação determinou que somente teriam direito ao auxílio os municípios que conseguissem ter seus decretos de estado de emergência ou calamidade pública homologados pelo Governo do Estado e publicados em Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.
Municípios Contemplados
Auxílio Emergencial – Lei Nº 11.166/2026
Regras para o Uso do Recurso
- Destinação Obrigatória: Os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações emergenciais de assistência social, saúde e infraestrutura urbana e rural.
- Condição de Recebimento (Trava de Segurança): O município só receberá a verba se teve seu estado de emergência ou calamidade homologado pelo Governador do Estado e publicado em Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.