[Foto: Arquivo / Rosinei Coutinho / SCO / STF]
- Ministro do STF determinou que a Assembleia Legislativa do RJ não poderá votar para soltar o deputado estadual preso na Operação Unha e Carne.
- Decisão aponta que 12 de 13 deputados estaduais presos no país foram liberados por assembleias, sendo 8 apenas no Rio de Janeiro.
- Polícia Federal investiga supostas fraudes em contratos da Secretaria de Educação; operação cumpriu 7 mandados de prisão e 21 de busca e apreensão.
Nesta quarta-feira (06/05), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está proibida de realizar sessão para rever a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). Com a decisão, o parlamentar permanecerá preso preventivamente por tempo indeterminado, e a regra da Constituição fluminense, que daria à Casa o prazo de 24 horas para decidir sobre a manutenção da prisão, foi suspensa neste caso.
Rangel foi preso na terça-feira (05), alvo da quarta fase da Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A investigação apura supostas fraudes em contratos de compras firmados com a Secretaria de Educação do estado do Rio de Janeiro. Além da prisão de Rangel e de outras seis pessoas, a decisão de Moraes autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em 21 endereços. O ministro também determinou o afastamento da função pública do deputado, de seu chefe de gabinete e de uma diretora regional de educação.
“Perpetuação de impunidade”
Ao se antecipar a uma eventual manobra da Alerj para soltar o parlamentar, Moraes criticou o uso da imunidade parlamentar. O ministro destacou um levantamento mostrando que, em 13 prisões de deputados estaduais ocorridas recentemente no país, 12 acabaram sendo derrubadas pelas Casas Legislativas. Destas, oito ocorreram no Rio de Janeiro.
“Efetiva e lamentavelmente, as assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse Supremo Tribunal Federal para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais”, declarou o ministro no documento.
Moraes argumentou que a regra da Constituição do RJ não pode ser aplicada de forma automática ao caso de Thiago Rangel, afirmando que a medida vem sendo utilizada como escudo para crimes. “Pois não é razoável, proporcional e adequada a aplicação automática de sua literalidade quando, ao invés de atender a ratio [razão] da previsão constitucional federal de simetria aos congressistas, tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”, cravou.
Audiência de custódia e defesa
A decisão do STF marcou para esta quarta-feira (06), às 16h, a audiência de custódia do deputado. O procedimento, conduzido por videoconferência diretamente do Presídio Evaristo de Moraes, no Rio de Janeiro, por uma juíza auxiliar do gabinete de Moraes, possui caráter de formalidade processual, confirmando a manutenção da prisão preventiva.
Em nota divulgada à imprensa logo após a operação, a defesa de Thiago Rangel afirmou que o deputado nega qualquer prática ilícita e que prestará todos os esclarecimentos no decorrer das investigações. “A defesa ressalta que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”, informaram os advogados.