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TSE multa parlamentares e figuras públicas por propagar propaganda eleitoral negativa contra Lula durante as eleições gerais de 2022

[Foto: Ilustrativa / Abdias Pinheiro / SECOM / TSE]

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou na última quinta-feira (23/05) sobre a aplicação de multas no valor de R$ 30 mil a parlamentares e outras figuras públicas devido à divulgação de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições gerais de 2022.

Após o primeiro turno das eleições, deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO), senadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleiton Gontijo de Azevedo (Republicanos-MG), além de outros indivíduos, foram acusados de disseminar notícias falsas associando Lula ao satanismo, nas redes sociais. O youtuber Bernardo Küster e o músico Roger Moreira também foram multados individualmente.

A decisão também impõe uma penalidade de R$ 5 mil a Victor Stavale, Leandro Panazollo Ruschel e Bárbara Zambaldi Destefani, responsáveis por compartilhar o conteúdo ofensivo. Além disso, o Plenário determinou que todos os envolvidos se abstenham de promover novas manifestações sobre os mesmos fatos sob pena de multa de R$ 30 mil por reincidência.

Entenda o caso

A ação foi movida pela coligação Brasil da Esperança, que acusou os parlamentares e figuras públicas de compartilharem vídeos de um tiktoker que se autodeclara satanista, promovendo uma falsa declaração de apoio a Lula.

Segundo a coligação, os conteúdos reproduzidos pelos acusados tinham o objetivo de vincular a imagem de Lula à “toda ideia de maldade”, em um contexto marcado pelo debate político-eleitoral envolvendo pautas religiosas.

Voto do Relator

O voto do relator, ministro Raul Araújo, inicialmente determinou a aplicação de multas de R$ 25 mil para cada parlamentar envolvido, enquanto outros indivíduos foram multados em R$ 5 mil.

O caso foi analisado durante a sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias 19 e 25 de abril deste ano. Entretanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques, que apresentou um voto divergente parcial do relator.

Voto divergente

Na sessão, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou um voto-vista divergente parcial do relator do caso, ministro Raul Araújo, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Marques argumentou que Victor Stavale, um dos envolvidos, já havia feito críticas a Lula anteriormente e posteriormente fez um vídeo apoiando o candidato. Para Marques, ao assistir ao conteúdo do vídeo, fica evidente a intenção de aguçar a opinião de quem é cristão, criando um ambiente de candidato cristão versus candidato satanista.

Segundo o ministro, aqueles que compartilharam o vídeo e fizeram comentários reforçando esse ambiente têm culpa grave.“Invocar a liberdade de expressão neste caso seria concordar que a internet é terra sem lei e que as redes são o metaverso da irresponsabilidade”.

*Com informações de TSE

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