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TSE decide implementar juiz das garantias na esfera da Justiça Eleitoral

[Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (07/05), implantar o mecanismo do juiz das garantias na esfera da Justiça Eleitoral. O modelo, previsto no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece que o magistrado responsável pela sentença não seja o mesmo que participa da fase de inquérito.

Segundo as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão 60 dias para implementar o juiz das garantias por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.

A resolução também permite que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado o mecanismo do juiz das garantias no ano passado, determinando um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

O juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, decidindo sobre prisões cautelares, quebras de sigilo e busca e apreensão. Esse modelo se aplica a todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo. O trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado, momento em que o processo passa a ser comandado pelo juiz da instrução e julgamento.

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