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STJ determina fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para paciente em Pernambuco

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (15/05) que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamentos à base de canabidiol a uma paciente com uma condição específica de saúde. Durante o julgamento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir os entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.

A liberação do uso do medicamento à base de canabidiol é para o tratamento de uma menor de idade. A substância química derivada da Cannabis Sativa deve ser prescrita por um médico, indicando a dosagem adequada para o uso do medicamento.

O caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitiu o uso do medicamento de acordo com a prescrição médica, com dosagem e tempo de uso devidamente indicados. No entanto, a União e o Estado de Pernambuco recorreram da decisão. Entre as alegações apresentadas estavam a falta de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ausência de estudos que comprovem sua eficácia e a existência de leis que proíbam o fornecimento do medicamento.

O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que, no caso específico da paciente, há uma excepcionalidade que justifica o uso do medicamento, mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.

Após a avaliação do perito judicial, o Tribunal considerou que não há evidências da ineficácia do canabidiol, que já possui autorização da Anvisa para importação do medicamento mediante prescrição médica recomendando seu uso, e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) não produziram o efeito desejado para a paciente.

A decisão do STJ também ressaltou que a Anvisa já aprovou 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo 10 deles que utilizam substâncias purificadas e isoladas a partir do canabidiol, não havendo proibição para seu uso no caso em questão.

Além disso, de acordo com o STJ, “a excessiva burocracia no procedimento da agência acarreta atraso na liberação de medicamentos cuja eficácia já foi comprovada em outros países, como é precisamente o caso do canabidiol”.

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