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STF declara inconstitucionais leis estaduais de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo

[Foto: Ilustrativa]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais leis de Goiás e do Rio de Janeiro que estabeleciam normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo. A decisão foi tomada em uma sessão virtual durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6753 e 7151.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) apresentou as ações contra as Leis estaduais 20.894/2020 de Goiás e 9.578/2022 do Rio de Janeiro.

Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, as normas atribuíam às associações características semelhantes às das seguradoras, como a prestação de serviços e a existência de obrigações financeiras. No entanto, essas leis afastavam sua qualificação como operadoras do mercado de seguros. Para o ministro, as leis invadiram a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistemas de captação da poupança popular, além de fiscalizar o setor.

O ministro Gilmar Mendes destacou que, embora as associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais tenham todos os elementos de um contrato de seguro, elas não estão sujeitas às normas impostas ao setor, como as previstas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/1966, que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados.

A posição do ministro Edson Fachin, vencida no julgamento, considerava que as normas em questão tratavam de relações de consumo, que são de competência legislativa concorrente.

Com a decisão do STF, as leis estaduais de Goiás e do Rio de Janeiro que estabeleciam normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo foram consideradas inconstitucionais. O entendimento do tribunal ressalta a competência da União para legislar sobre seguros e o respeito às normas do setor, garantindo a segurança jurídica no mercado de seguros e a proteção dos consumidores.

Com informações da Comunicação do STF

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