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STF mantém prisão preventiva de delegado acusado no caso dos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes

[Foto: Richard Souza / AN]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa. Ele é um dos acusados no caso do homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão, que negou o pedido de liberdade feito pela defesa do delegado, foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4954.

Fundamentação da Decisão

Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a periculosidade social e a gravidade das condutas atribuídas a Rivaldo Barbosa. Ele afirmou que essas características, juntamente com a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem pública, justificam a manutenção da prisão preventiva do delegado. Moraes ressaltou que, conforme as provas apresentadas, Rivaldo Barbosa, então supervisor de todas as investigações de homicídios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, teria sido cooptado pelo deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) e pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, para garantir a impunidade da organização criminosa envolvida no caso.

Envolvimento com Milícia

Além disso, o ministro mencionou que Rivaldo Barbosa teria exigido dos executores do homicídio, Ronnie Lessa e Macalé, que a execução não ocorresse na Câmara de Vereadores. A intenção seria evitar que a investigação fosse conduzida por órgãos federais, sobre os quais ele não teria controle. Moraes também sublinhou o elo entre Rivaldo e a milícia do Rio de Janeiro, conforme os fatos narrados pela Polícia e pela Procuradoria-Geral da República, indicando sua elevada periculosidade.

Participação na Organização Criminosa

Alexandre de Moraes afirmou que Rivaldo Barbosa teria sido um dos arquitetos da empreitada criminosa e peça fundamental em sua execução. De acordo com o ministro, o delegado detém conhecimento sobre todos os elementos probatórios centrais para a investigação, o que poderia facilitar sua ação em liberdade para obstruir a investigação.

Leia a decisão, na íntegra, clicando aqui.

Com informações da Comunicação do STF.

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