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STF condena mais 15 pessoas pelos atos antidemocráticos de janeiro de 2023

[Foto: Richard Souza / AN]

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenação a mais 15 pessoas relacionadas aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 86 condenações.

Os réus, julgados em sessão plenária virtual encerrada em 20/2, foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Intenção de Derrubar o Governo

A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que o grupo, ao pedir intervenção militar, tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele ressaltou que se trata de um crime de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado por meio de uma ação conjunta.

Defesas e Provas Explícitas

As defesas argumentaram que as condutas dos réus não foram individualizadas, os atos não seriam eficazes para concretizar o golpe de Estado, pretendiam participar de um ato pacífico e não houve o contexto de crime multitudinário. No entanto, o relator observou que diversas provas, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais, registros de câmeras e depoimentos de testemunhas, comprovam a participação dos envolvidos.

Penas e Indenização

As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão para nove pessoas e em 13 anos e 6 meses de prisão para outras seis. Como nenhuma proposta de pena obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio. Além das penas, os condenados deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, de forma solidária.

Ações Penais Julgadas

Os réus foram julgados nas Ações Penais (AP) 1061, 1062, 1113, 1117, 1262, 1386, 1411, 1418, 1507, 1070, 1071, 1185, 1394, 1400 e 1514.

Com informações da Comunicação do STF.

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