[Foto: Arquivo / Geraldo Magela / Agência Senado]
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida nesta sexta-feira (24/04) pelo ministro Cristiano Zanin, determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, continuará exercendo o cargo de governador interino do estado. A permanência de Couto está garantida até que a Corte conclua o julgamento definitivo sobre o formato das novas eleições para o Executivo fluminense.
A decisão, proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 92644, foi uma resposta a um pedido do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD). A legenda acionou o STF para garantir a manutenção da liminar anterior, frente à recente eleição do deputado estadual Douglas Ruas (PL) para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), ocorrida em 17 de abril.
Efeitos da eleição na Alerj
Havia a expectativa de que o novo presidente do Legislativo fluminense pudesse reivindicar a chefia do Palácio Guanabara devido à dupla vacância no estado. No entanto, Zanin foi categórico ao afirmar que a eleição de Douglas Ruas possui apenas efeitos internos (inter corporis) na Alerj, não tendo poder jurídico para modificar a decisão já proclamada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Zanin utilizou aspas diretas da decisão colegiada para fundamentar sua posição: “O Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que ‘até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro o Exmo. presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à chefia do Poder Executivo’”.
O ministro destacou ainda que a permanência de Couto no cargo não se trata mais de uma deliberação individual (monocrática), mas sim de uma decisão referendada pelo Plenário da Suprema Corte.
O histórico da crise: renúncia e “mecanismo de burla”
No documento, Zanin relembrou o histórico que levou o Rio de Janeiro a essa instabilidade institucional. Em 27 de março, o ministro já havia deferido uma liminar suspendendo a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão, mantendo Ricardo Couto no cargo.
O cerne da questão envolve a renúncia do ex-governador Cláudio Castro. Segundo Zanin, a saída de Castro do poder ocorreu exatamente um dia antes da finalização de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro foi incisivo ao classificar a manobra: “Compreendi que, no caso de dupla vacância, decorrente da renúncia do ex-governador Cláudio Castro, a eleição para o cargo de chefe do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deveria ser direta (e não indireta). Isso porque verifiquei que a renúncia do ex-governador, ocorrida um dia antes da finalização de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi um mecanismo de burla para evitar a sua cassação”.
O caso sobre a validade e o formato das novas eleições (diretas ou indiretas) segue sob análise do Supremo Tribunal Federal, aguardando deliberação final.
O atual cenário
O atual cenário de instabilidade no Rio de Janeiro é fruto de uma sucessão inédita de eventos atípicos que dizimou a linha sucessória do Executivo estadual. O desmonte começou em 2025, com a renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A crise chegou ao ápice em março de 2026, com a renúncia do governador Cláudio Castro às vésperas de sua condenação.
Segundo o acórdão oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Castro e seus aliados foram declarados inelegíveis por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O tribunal detalhou um esquema de “opacidade administrativa” que envolveu pagamentos em espécie, a contratação massiva de funcionários sem critérios objetivos e o escoamento irregular de cerca de R$ 600 milhões em descentralização orçamentária. Contudo, como a renúncia ocorreu um dia antes da conclusão do julgamento, o TSE atestou a “prejudicialidade da cassação” formal de seu mandato. Para agravar o vácuo de poder, o próximo na linha sucessória legal seria o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar, mas este teve o mandato cassado e encontra-se preso preventivamente.
A disputa pelo Governo Interino e o racha na Alerj
Foi diante desse colapso institucional absoluto que o Supremo Tribunal Federal determinou, de forma interina, que o Executivo fluminense fosse comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto.
Para tentar tirar a cadeira de Couto, a Alerj realizou uma nova eleição para a sua presidência. O deputado Douglas Ruas (PL) foi eleito em um pleito marcado por boicotes e controvérsias. Com 44 votos favoráveis e a recusa de 25 deputados da oposição em participar, a eleição de Ruas foi o passaporte para que ele protocolasse um pedido no STF exigindo a transferência imediata do governo interino para as suas mãos.
Voto aberto, coerção e o peso do crime organizado
A investida de Douglas Ruas, entretanto, sofreu um duro contraponto no próprio STF. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) exigindo a anulação imediata da eleição da Mesa Diretora da Alerj. O cerne da denúncia é a manobra regimental que impôs o “voto aberto” no pleito. Segundo a legenda, a quebra do sigilo serviu como instrumento de coerção contra parlamentares, envolvendo ameaças de cortes do Fundo Eleitoral e exonerações em massa de assessores.
O PDT alertou o Supremo para um fator ainda mais sensível no Rio de Janeiro: a influência de organizações criminosas. A ação argumenta que o voto aberto expõe a integridade física dos deputados, deixando-os vulneráveis a pressões e retaliações de milícias e grupos armados. Para pedir a volta do voto secreto e barrar a ascensão de Ruas, o partido usa como precedente uma decisão do próprio ministro Luiz Fux, que já havia apontado a “vulnerabilidade concreta” dos deputados fluminenses a interferências externas.
O impasse no STF: Eleição Direta vs. Indireta
Todo esse xadrez político pelo governo interino ocorre enquanto o STF ainda define como será escolhido o governador-tampão definitivo do Estado. O embate jurídico gira em torno do motivo da vacância: como Castro renunciou e não foi formalmente cassado, o TSE determinou eleições indiretas (feitas pela Alerj), baseando-se na Constituição Estadual. O PSD e o próprio ministro Cristiano Zanin, contudo, apontam a renúncia como “tentativa de burla”, defendendo eleições diretas.
Até o momento, o placar no Supremo marca 4 a 1 a favor da eleição indireta (votos de Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia contra o relator Zanin). O desfecho da crise, e a definição de quem governará o Rio de Janeiro até as próximas eleições regulares, aguarda agora o voto de desempate e a retomada do julgamento pelo ministro Flávio Dino, que havia pedido vista do processo.
Placar STF: Sucessão no Rio de Janeiro
Julgamento suspenso por pedido de vista
Apontou que a renúncia de Castro às vésperas da condenação foi uma “tentativa de burla” para evitar eleições populares.
Defende a validade da lei estadual para escolha via Alerj, mas com voto secreto. Considera que a via da Reclamação é inadequada.
Não vê desvio de finalidade na renúncia. Argumenta que Castro saiu para disputar o Senado, rito comum de desincompatibilização.
Considera a eleição pela Alerj a “saída mais racional” dada a proximidade do calendário eleitoral de outubro.
Avaliou que não houve cassação de mandato pelo TSE (pois o cargo já estava vago), impossibilitando atribuir causa eleitoral à vacância.
Deseja analisar o texto final do TSE para saber se houve cassação de diploma ou mandato antes de proferir seu voto decisivo.
*Com informações de STF