Motoboy trabalhando | [ Foto: Imagem Ilustrativa / Google AI]
[Foto: Imagem Ilustrativa / Google AI]
O clima de tensão entre motoristas, entregadores e o Poder Legislativo atingiu seu ápice nesta terça-feira (14/04). Sob forte mobilização da categoria em diversas capitais brasileiras, a comissão especial da Câmara dos Deputados cancelou a reunião em que seria votado o parecer do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) sobre o Projeto de Lei Complementar 152/25. A retirada do texto da pauta ocorreu ainda na noite de segunda-feira, e o colegiado segue sem uma nova data para apreciar a matéria.
Mobilização nacional
A paralisação nacional, convocada pelo Sindicato dos Motoristas (STATTESP) e pela FENASMAPP, transformou o dia 14 de abril em um palco de protestos simultâneos. No Rio de Janeiro e em São Paulo, manifestantes realizaram ações de travamento em vias estratégicas desde as primeiras horas da manhã, visando alertar a sociedade sobre o que classificam como um “retrocesso” nos direitos laborais.
Em São Paulo, a concentração reuniu trabalhadores na Praça Charles Miller (Pacaembu) às 9h. No Nordeste, Recife registrou atos na Fábrica Tacaruna, enquanto o Rio de Janeiro marcou sua principal mobilização para as 14h na Praça Floriano, no Centro. Leandro Cruz, presidente das entidades líderes do movimento, foi contundente ao criticar o relatório atual: “Isso vai acabar com o trabalho por aplicativo e vai sucatear ainda mais vocês trabalhadores”, afirmou ele ao convocar uma carreata rumo à capital federal.
O Projeto
A comissão especial da Câmara dos Deputados cancelou a reunião prevista para esta terça-feira (14/04), onde seria votado o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), sobre o Projeto de Lei Complementar 152/25. A proposta, que visa regulamentar os serviços de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, ainda não tem uma nova data para ser apreciada pelo colegiado.
O novo substitutivo, publicado em 7 de abril, traz modificações profundas em relação à versão original de dezembro de 2025. O texto agora foca na autonomia e na viabilidade política do projeto. Segundo Coutinho, “o novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”.
A figura do “trabalhador autônomo plataformizado”
Uma das principais mudanças é a consolidação do termo “trabalhador autônomo plataformizado”. A nova redação reforça que a intermediação feita pelas plataformas não gera vínculo empregatício com a empresa ou com o usuário. O texto garante ao profissional o direito de gerenciar seu próprio tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas simultaneamente.
Além disso, as empresas ficam proibidas de estabelecer metas de tempo mínimo ou aplicar punições a quem recusar serviços ou permanecer offline. O parecer também restringe a regulamentação apenas ao transporte de passageiros e entregas de bens, excluindo a categoria de “outros serviços”.
Remuneração, taxas e custos
O parecer estrutura os ganhos do trabalhador de forma binária: 25% são considerados renda (base para impostos e previdência) e 75% são destinados à cobertura de custos, como manutenção e combustível.
Quanto às taxas de retenção, a média cobrada pelas plataformas não poderá ultrapassar 30% por serviço (ou 15% em modelos híbridos). Para entregas, o texto fixa um piso de R$ 8,50 para trajetos curtos e uma remuneração por tempo que não pode ser inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora trabalhada.
Benefícios fiscais e direitos excluídos
Uma novidade que chama a atenção é a previsão de isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem 2.000 horas de serviço em um ano. Por outro lado, o relator removeu diversos pontos da versão anterior, como:
- Gratificação de 30% em dezembro (espécie de 13º);
- Adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados;
- Limite de jornada de 12 horas;
- Botão de pânico obrigatório no app;
- Opção de mulheres atenderem exclusivamente mulheres.
Segurança e transparência
Apesar das exclusões, o projeto mantém a obrigatoriedade de seguro de vida (mínimo de R$ 120 mil) e exige transparência nos algoritmos. Bloqueios ou suspensões devem ser precedidos de notificação, prazo para defesa e revisão humana, proibindo-se justificativas vagas em contrato. O texto define ainda que a competência para julgar conflitos contratuais será da Justiça do Trabalho.
O que o PLP oferece vs. O que a categoria exige
| Ponto da Proposta | Texto do PLP 152/25 | Reivindicação dos Trabalhadores |
|---|---|---|
| Taxa de Retenção | Até 30% para a plataforma | Máximo de 20% |
| Piso por Serviço | R$ 8,50 (até 3km ou 4km) | R$ 10,00 por entrega/viagem |
| Pagamento por KM | Não especificado (foco em hora/serviço) | R$ 2,50 por KM rodado |
| Vínculo | Autônomo (Sem CLT) | Reconhecimento da Justiça do Trabalho |
Entenda os pontos polêmicos do PLP 152/25
Abaixo, detalhamos as principais regras do novo parecer do deputado Augusto Coutinho que motivaram a convocação de paralisações nacionais:
Taxas de retenção e divisão de ganhos
O projeto estabelece que as plataformas podem cobrar taxas de serviço que, na média, podem chegar a 30% (ou 15% em modelos híbridos). Além disso, a proposta define uma divisão fixa para os ganhos: apenas 25% do valor recebido pelo trabalhador é considerado renda bruta (base para impostos e Previdência), enquanto os outros 75% são classificados como verba indenizatória para cobrir custos como combustível e manutenção. Os movimentos de trabalhadores criticam essa margem, alegando que ela oficializa uma remuneração baixa diante dos custos reais.
Piso de remuneração e exclusões de benefícios
Para entregadores, o parecer fixa um piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (carro) ou 4 km (motos e bikes). Se o pagamento for por tempo, o valor deve ser o proporcional a dois salários-mínimos por hora trabalhada. No entanto, o que gera maior indignação da categoria é o que foi retirado do texto em relação à versão anterior: foram excluídos a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, além da possibilidade de criar uma reserva de poupança custodiada pela plataforma.
Resumo das Alterações: PLP 152/25
✕ Itens Excluídos
- Gratificação de 30% em dezembro
- Adicionais noturnos e de feriados
- Limite de jornada de 12 horas
- O “botão de pânico” obrigatório
- Opção de mulheres atenderem apenas mulheres
✓ Itens Mantidos
- Seguro de vida (capital mínimo de R$ 120 mil)
- Notificação prévia obrigatória antes de bloqueios
- Garantia de direito de defesa do trabalhador
- Proibição de punições baseadas em cláusulas vagas
- Relatórios detalhados de taxas e ganhos
Mudança em direitos e infraestrutura
Direitos que eram considerados garantidos na primeira versão, como a criação de pontos de apoio e infraestrutura física para os motoristas, foram rebaixados para “diretriz de política pública”, o que significa que sua instalação será gradual e sem exigência imediata. O novo relatório também removeu itens de segurança e jornada, como o limite de 12 horas de trabalho, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o tempo mínimo de 15 segundos para o aceite das corridas.
Contribuição previdenciária e proibição do MEI
Pela proposta, o “trabalhador autônomo plataformizado” torna-se segurado obrigatório como contribuinte individual, pagando 5% sobre o salário de contribuição. Um ponto de forte atrito é que o texto proíbe explicitamente que esses motoristas e entregadores sejam enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI).
A nova lei cria vínculo empregatício (CLT)?
Não. O texto consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que não existe vínculo de emprego entre o motorista/entregador e a plataforma.
Qual será o valor mínimo para entregas?
O piso definido é de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (carro) ou 4 km (moto/bike), ou o proporcional a dois salários-mínimos por hora trabalhada.
Haverá desconto nas gorjetas?
Não. As gorjetas devem ser repassadas integralmente ao trabalhador e não entram no cálculo da remuneração bruta para fins de taxas.
Motorista de aplicativo pode ser MEI?
De acordo com o novo parecer, motoristas enquadrados como autônomos plataformizados não podem ser Microempreendedores Individuais (MEI).
Como funcionará a defesa em caso de bloqueio?
As empresas são obrigadas a notificar o trabalhador, apresentar os fatos e dar prazo para defesa antes de aplicar qualquer suspensão ou exclusão definitiva.
*Com informações de Câmara dos Deputados