Cláudio Castro | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Arquivo / Richard Souza / AN]
- O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) protocolou recurso apontando contradição no acórdão do TSE, afirmando que a maioria dos ministros votou, sim, pela cassação do diploma do ex-governador Cláudio Castro.
- O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que a renúncia ao cargo não cancela a punição e critica a tentativa de criar uma “blindagem contra a Justiça Eleitoral”.
- O documento alerta que isentar os alvos da sanção principal significa “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou, nesta segunda-feira 04/05), embargos de declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando uma “contradição” no acórdão que julgou a chapa do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e de seu ex-vice, Thiago Pampolha. Segundo o órgão, ao contrário do que consta no documento oficial publicado pela Corte, a maioria dos ministros votou a favor da cassação do diploma dos políticos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destrincha os votos proferidos durante o julgamento (concluído em 24 de março de 2026) para comprovar o erro material. Na ementa do TSE, constou a informação de que a cassação dos mandatos estava prejudicada devido às renúncias de Castro e Pampolha, afirmando que não houve “formação de maioria para cassação de seus diplomas”.
No entanto, o MP Eleitoral fez a contabilidade detalhada dos votos dos sete ministros e revelou um cenário diferente:
Raio-X do Julgamento no TSE
O placar da cassação de Cláudio Castro, segundo o recurso do MP Eleitoral
Pela cassação expressa do diploma
Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques
Não afastaram a cassação do diploma
Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira (Consideraram prejudicada apenas a perda do mandato)
Contra a sanção
Kássio Nunes Marques e André Mendonça
Com base nessa aritmética, o MP Eleitoral pede que o TSE corrija o acórdão para proclamar oficialmente a cassação do diploma de Cláudio Castro.
A diferença entre mandato e diploma
O núcleo da argumentação do MP Eleitoral reside na diferença técnica entre cassar um mandato e cassar um diploma. A ação movida contra a chapa foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cuja punição principal, em caso de procedência, é a invalidação do diploma (o documento que atesta a vitória nas urnas) e a inelegibilidade por 8 anos. A perda do cargo (mandato) é apenas uma consequência reflexa.
Para o vice-procurador-geral, o fato de Cláudio Castro ter renunciado na véspera da conclusão do julgamento, e de Thiago Pampolha ter assumido cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) um ano antes, não apaga a fraude eleitoral confirmada pela Corte.
O documento é incisivo ao afirmar que “a renúncia ao cargo, ainda quando perpetrada no curso do julgamento, não esvazia o objeto da AIJE”. Espinosa destaca que recuar da punição principal seria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” e alerta para o risco de “transformar o ato unilateral de renúncia em mecanismo escalonado de blindagem contra a Justiça Eleitoral”.
Ofensa à Constituição e caminho para o STF
Além de apontar o erro na contagem dos votos, o recurso do MP Eleitoral prepara o terreno para levar o caso à instância máxima da Justiça brasileira, caso o TSE negue a correção. O órgão pede o prequestionamento explícito do artigo 14 da Constituição Federal, que protege a normalidade e a legitimidade das eleições.
Segundo o texto, manter a isenção da cassação do diploma representa um “esvaziamento da tutela constitucional da normalidade e legitimidade das eleições”. O vice-PGE argumenta que ignorar a sanção cria um incentivo deletério a manobras processuais, ferindo o princípio republicano da moralidade administrativa.
O julgamento no TSE reconheceu o uso da máquina pública, configurando a conduta vedada do art. 73, II, da Lei nº 9.504/97, além do abuso de poder. O acórdão já havia determinado a inelegibilidade de Cláudio Castro e do deputado Rodrigo Bacellar, a cassação do diploma de Bacellar, a aplicação de multas e a realização de novas eleições para o Governo do Rio de Janeiro. Agora, o MP Eleitoral cobra que a marca da cassação do diploma seja devidamente cravada no histórico do ex-governador.
Perguntas e Respostas: O Recurso do MP Eleitoral contra o TSE
Qual é a principal reclamação do MP Eleitoral?
O MP Eleitoral afirma que há uma contradição no documento oficial (ementa) do TSE. O documento diz que não houve maioria para cassar o diploma de Cláudio Castro, mas a contagem dos votos dos ministros mostra que a maioria foi favorável à sanção.
Qual a diferença entre cassar o mandato e cassar o diploma?
A cassação do diploma invalida o documento que atesta a vitória nas urnas devido a ilícitos (abuso de poder). A cassação do mandato é a perda do emprego atual. Como Castro renunciou, ele não pode perder o mandato, mas o MP exige que o diploma seja cassado de forma independente.
O que o MP Eleitoral diz sobre a renúncia de Cláudio Castro?
O vice-procurador-geral Eleitoral afirma que a renúncia na véspera do julgamento não anula a punição. Aceitar isso seria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas” e criar uma “blindagem contra a Justiça Eleitoral”.
Quais crimes eleitorais foram reconhecidos na chapa?
O TSE reconheceu a prática de abuso do poder político conjugado com abuso do poder econômico e a configuração de conduta vedada a agentes públicos, resultando na inelegibilidade de Castro e na determinação de novas eleições no Rio de Janeiro.
O que acontece se o TSE negar o pedido?
O MP Eleitoral já pediu no recurso o prequestionamento de ofensa à Constituição Federal, preparando o terreno para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que a impunidade fere a normalidade e legitimidade das eleições.
*Com informações de MPF