Dinheiro e calculadora | Imagem: Ilustrativa / Google Gemini
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- Autorização oficial: O governo federal autorizou na terça-feira (05/05) a saída do RJ do antigo RRF para o novo Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), com início previsto para 2025.
- Alívio bilionário: A medida vai reduzir drasticamente o pagamento mensal do estado. Segundo o Tesouro Estadual, a parcela cairá de R$ 436 milhões para R$ 119 milhões.
- Contrapartidas sociais: O prazo da dívida será alongado em até 30 anos, mas o Estado será obrigado a investir em educação técnica, universidades, segurança e infraestrutura climática.
Nesta terça-feira (05/05), o governo federal autorizou oficialmente que o Estado do Rio de Janeiro encerre a sua participação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com o aval, o estado fluminense fará a transição para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag), com vigência a partir de 2025.
O movimento representa um novo horizonte para as contas públicas fluminenses. Atualmente, a dívida total do Estado com a União é de R$ 203,3 bilhões. A confirmação da adesão foi celebrada pelo governo estadual: “Estado do Rio está autorizado pelo Governo Federal a entrar no Propag”.
Impacto financeiro e alívio no caixa
A principal vantagem do Propag é a ampliação do prazo de pagamento, que pode chegar a 30 anos, atrelada a uma redução drástica dos encargos financeiros. O impacto no caixa do governo será imediato e expressivo.
De acordo com cálculos do Governo Federal, o Rio de Janeiro paga atualmente cerca de R$ 490 milhões mensais, valor mantido apenas graças a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Sem essa decisão judicial, a fatura seria de asfixiantes R$ 1,14 bilhão por mês. Já as estimativas do Tesouro Estadual apontam que, com o Propag, o pagamento médio mensal cairá de R$ 436 milhões para R$ 119 milhões (valor que terá um crescimento gradual ao longo de cinco anos).
Na prática, a adesão gera um potencial de melhoria no fluxo de caixa que beira R$ 1 bilhão mensal, criando fôlego para manter serviços essenciais e ampliar a capacidade de investimento.
O secretário de Estado de Fazenda do RJ, Guilherme Mercês, destacou a importância da medida: “O Propag viabiliza o fluxo de caixa do Estado, permitindo conciliar as parcelas da dívida com outras despesas necessárias ao funcionamento das políticas públicas”.
“Juros por Educação” e contrapartidas
O alívio financeiro, no entanto, não vem sem regras. O Propag vincula os benefícios fiscais à realização de investimentos estratégicos. Uma das principais exigências é a adesão ao programa federal “Juros por Educação”.
Com essa iniciativa, parte dos juros da dívida estadual deverá ser transformada obrigatoriamente em investimentos diretos na educação profissional técnica de nível médio, além da expansão da infraestrutura para a universalização do ensino infantil e de tempo integral, e o fortalecimento das universidades estaduais.
O acordo exige ainda que o Rio de Janeiro realize ações estruturantes em áreas sensíveis:
Próximos passos para a adesão
Apesar da autorização presidencial, o processo não está totalmente finalizado. O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, reuniu-se com o presidente Lula na última quarta-feira (29/04) para alinhar as tratativas, mas etapas jurídicas ainda estão sob análise da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.
De acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, um outro ponto crucial em andamento é a avaliação dos ativos estaduais que poderão ser utilizados para abater parte da dívida no momento da entrada no programa. A força-tarefa do governo estadual trabalha com a meta de concretizar a adesão definitiva até o fim de junho.
Entenda o Caso: RJ, Dívida e Propag
O que é o Propag?
O Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal) é um modelo de renegociação de dívidas criado pelo atual Governo Federal. Ele permite ampliar prazos, reduzir encargos financeiros e vincula esses benefícios a investimentos estratégicos nos estados.
Qual o tamanho da dívida do RJ e como ficará a parcela?
A dívida total do Rio de Janeiro com a União é de R$ 203,3 bilhões. Com a entrada no Propag, a parcela mensal atual, que gira em torno de R$ 436 milhões a R$ 490 milhões, cairá para cerca de R$ 113 milhões a R$ 119 milhões mensais, gerando enorme alívio no caixa.
O que o RJ precisa dar em contrapartida?
O estado deverá investir obrigatoriamente recursos no programa “Juros por Educação” (focado em ensino técnico, infantil e universidades). Também são exigidos investimentos em segurança pública, saneamento, habitação, transportes e adaptação às mudanças climáticas.
Quando o estado entrará oficialmente no programa?
O presidente Lula já autorizou a adesão, com início no programa previsto para 2025. O Governo do Estado trabalha agora nas questões jurídicas e na avaliação de ativos com a meta de concretizar toda a adesão burocrática até o fim de junho.
Entenda a fundo: Como funciona o Propag e quais são as suas regras?
O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, foi criado pelo Governo Federal com um propósito claro: promover a revisão das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. Mais do que um simples refinanciamento, o programa busca apoiar a recuperação fiscal dos entes federativos e criar condições estruturais para o aumento da produtividade no país.
O escopo do Propag abrange o refinanciamento de diversas dívidas históricas (incluindo as das Leis 8.727/93 e 9.496/97, e das Leis Complementares 159/2017 e 201/2023). Em contrapartida ao alívio financeiro, os estados devem direcionar esforços para o enfrentamento das mudanças climáticas e para a melhoria de áreas sensíveis, como infraestrutura, segurança pública e, principalmente, educação técnica.
Como funciona a adesão e o contrato
O prazo estipulado para que os estados manifestassem interesse em aderir ao programa foi até 31 de dezembro de 2025. O procedimento exige a entrega de documentação rigorosa à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), incluindo um ofício com a manifestação expressa do Governador e as leis autorizativas publicadas em Diário Oficial.
Após a aprovação da STN e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contrato de adesão consolida todas as dívidas elegíveis com os saldos atualizados. O refinanciamento é feito em até 360 parcelas mensais (30 anos), utilizando o sistema de amortização da Tabela Price.
Pagamento com ativos e taxas de juros reduzidas
Um dos grandes atrativos do Propag é a flexibilidade na forma de pagamento. Os estados podem amortizar parte de suas dívidas entregando ativos à União, que serão previamente avaliados por órgãos competentes (como o BNDES e a PGFN). Entre os ativos permitidos estão:
- Participações societárias em empresas estaduais;
- Bens móveis e imóveis;
- Dívida ativa estadual (limitada a 10% do montante);
- Recebíveis de compensações financeiras (como royalties de petróleo, gás e recursos hídricos).
Ao aderir ao Propag, os estados também garantem acesso a taxas de juros reduzidas, que podem chegar a 0% ao ano, a depender das opções escolhidas. Para alcançar as melhores taxas, o estado precisa cumprir metas de redução da dívida e realizar aportes em fundos específicos.
Obrigações dos Estados e o Fundo de Equalização Federativa (FEF)
A contrapartida para receber essas vantagens financeiras exige disciplina. Os estados assumem o compromisso de pagar as parcelas em dia, submeter relatórios semestrais aos Tribunais de Contas e ao Ministério da Educação, e não contratar novas operações de crédito para pagar o próprio Propag. O descumprimento das regras leva ao desligamento do programa e à perda dos benefícios.
Além disso, os entes federativos devem contribuir obrigatoriamente para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), um fundo privado administrado pelo Banco do Brasil. Os aportes anuais variam de 1% a 2% do saldo devedor atualizado.
Esses recursos do FEF, somados a um percentual do próprio saldo devedor, formam um plano de aplicação de investimentos rigoroso. Pela regra do Propag, há uma destinação obrigatória de, no mínimo, 60% dos recursos para a educação profissional técnica de nível médio (alinhada ao programa “Juros por Educação” e ao Plano Nacional de Educação). O montante restante pode ser investido em universidades estaduais, infraestrutura escolar, saneamento, segurança pública, entre outras áreas autorizadas.
A transição especial para os Estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
Para estados que já se encontravam em situação de calamidade financeira e faziam parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como o caso do Rio de Janeiro, o Propag desenhou uma transição suave. O pedido de adesão ao novo programa precisou ser acompanhado obrigatoriamente do pedido de exclusão do RRF.
Para evitar um choque nas contas públicas, o Governo Federal garantiu um benefício de incremento gradual das parcelas para esses estados:
- Ano 1: Pagamento de apenas 20% do valor da prestação devida;
- Ano 2: 40% da parcela;
- Ano 3: 60% da parcela;
- Ano 4: 80% da parcela;
- Ano 5 em diante: 100% da prestação.
Com esse modelo, o programa busca assegurar o fôlego necessário nos primeiros anos, permitindo que as gestões estaduais reorganizem seu fluxo de caixa enquanto retomam os investimentos em serviços públicos essenciais para a população.