Ministro do STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas
[Foto de Marcos Oliveira – Agência Senado]
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (30/01), que a Procuradoria Geral da República (PGR), o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima, realizem investigações com o objetivo de apurar se autoridades do governo de Jair Bolsonaro (PL), cometeram, em tese, o crimes de genocídio contra os povos indígenas. Também deverão ser investigados os supostos crimes de desobediência e quebra de segredo de Justiça relacionados à segurança de comunidades indígenas.
Em despacho na Petição, que corre em sigilo, o Ministro determinou que sejam enviados às autoridades os documento que, em seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvivos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.
Segundo o Ministro, a lista de documentos demonstraram “absoluta insegurança” da população indígena e a ocorrência de “ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais”.
A lista inclui:
- Publicação em Diário Oficial, pelo então Ministro da Justiça, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, determinada por decisão judicial nos autos de processo sigiloso (fl. 70).
- Divulgação, pela Coordenação de Operações de Fiscalização – COFIS do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA, por meio de correio eletrônico geral, dirigido aos servidores da instituição, de data e local da operação sigilosa destinada ao combate de ilícitos na Terra Indígena Yanomami, igualmente determinada em autos sigilosos (fl. 1302);
- Indícios de alteração do planejamento no momento de realização da Supremo Tribunal Federal Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 52F6-CE5D-69F9-23A8 e senha 7FAE-4C58-275C-02A9 PET 9585 / DF Operação Jacareacanga, pela Força Aérea Brasileira – FAB, resultando em alerta aos garimpeiros, quebra de sigilo e inefetividade da iniciativa (fls. 1423-1424); não participação das Forças Armadas em operação previamente organizada conjuntamente com a Polícia Federal, sob a alegação de deficiência orçamentária, com 3 (três) dias de antecedência de sua realização, comprometendo o planejamento e a efetividade da intervenção, bem como a segurança dos servidores e equipamentos públicos utilizados pela Polícia Federal (fls. 85-91);
- Retirada irregular (e aparentemente não explicada) de 29 (vinte e nove) aeronaves ligadas ao garimpo ilegal e apreendidas pela Polícia Federal de seu local de depósito, posteriormente avistadas em operação, a despeito da existência de ordem judicial de destruição dos bens apreendidos (fl. 346);
- Aparente não controle do tráfego aéreo de Roraima ou de interceptação de aeronave irregular, colocando em risco aeronave comercial de passageiros, com a qual quase se chocou (fl. 350);
- Aparente não execução ou simulação de execução do Plano Sete Terras Indígenas, homologado pelo Juízo e destinado à desintrusão dos invasores, com a prestação de informações “inverossímeis”, conforme análise do grupo de apoio de peritos do Ministério Púbico Federal (fls. 1354-1429); e
- Outras ações e omissões voltadas a criar óbices burocráticos à adoção de medidas urgentes e ao cumprimento de decisões judiciais, favorecendo o descontrole da situação de segurança e do combate a ilícitos nas áreas afetadas.
Garimpo Ilegal
Em outra decisão, o Ministro Luiz Roberto Barroso determinou a retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-EU-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheura Bacajá.
Segundo o Ministro, a ação dedica-se a proteção dos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
A APIB relatou uma situação gravíssima de crise humanitária do povo indígena Yanomami, com registros de desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade. Também foram relatadas alta contaminação ambiental dos rios da região através da utlização do mercúrio nos garimpos.
No despacho, Luís Roberto Barroso, solicita que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave e citou que a estratégia supostamente utilizada anteriormente, de “sufocamento” da logística dos garimpos, não apresentou efeitos.
Considerando se tratar de uma medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, o Munistro determinou, ainda, que seja aberto crédito orçamentário, em valor suficiente para implantar providências e adoções de medidas necessárias e urgentes para preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.
O Ministro atribui a União, apresentação de um diagnóstico quanto à situação humanitária e ambiental de tais áreas e também o plano de desintrusão elaborado em interlocução com a APIB, no prazo de 60 dias a contar da ciência da decisão.
Luiz Roberto Barro cita pontos a serem incluidos no plano de desintrusão:
- Medidas de controle de espaço aéreo;
- interrupção de sinal de internet sobre as áreas de garimpo (assegurado o sinal das comunidades indígenas);
- Fiscalização da comercialização de combustível; e
- Proteção permanente das lideranças e comunidades indígenas, enquanto persistir o risco de represálias por parte de garimpeiros.
Saúde
Com base na manifestação do Grupo Temático (GT) de Saúde Indígena, composto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pela Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), o ministro determinou que informações sobre saúde indígena sejam disponibilizadas no formato requerido anteriormente pelo GT, incluindo a correção de erros e organização de arquivos do OpenDATASUS, nos mesmos termos e padrões dteerminados para os demais cidadãos brasileiros.
O Ministro determinou, ainda, que os métodos acumulados pelas demais áreas do Ministério da Saíde, sejam repassados à Secretária de Saúde Indígena (SASAI), com a promoção de capacitação dos servidores sobre o tema.