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Lei garante prioridade no transporte de órgãos e tecidos para transplante em todo o país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que determina que empresas de transporte devem dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22/05).

A lei abrange companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam transporte de pessoas e cargas por vias terrestre, aérea ou aquática. Além dos órgãos e tecidos, também têm prioridade de embarque os integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.

O transporte prioritário deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A lei estabelece que remetente, transportador e destinatário firmem um acordo específico para definir as condições adequadas para o traslado de cada tipo de material.

As empresas de transporte podem cancelar reservas de espaço de carga ou vagas de passageiros, caso necessário, para garantir a prioridade no transporte dos órgãos. Esse cancelamento, quando devido à lotação esgotada do veículo, será considerado como “justa causa”.

No entanto, a lei prevê uma exceção: o transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares que estejam envolvidos em missões de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.

As empresas ou instituições que se recusarem a cumprir a nova norma estarão sujeitas a multas que variam de 100 a 150 dias-multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa pode aumentar para entre 150 e 360 dias-multa. O valor de cada dia-multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.

A Lei 14.858, de 2024, é resultado do projeto de lei (PLS) 39/2014, proposto pelo então senador Vital do Rêgo (PB). O projeto foi aprovado pelo Senado em 2015 e pela Câmara dos Deputados neste mês, antes de ser sancionado pelo presidente Lula.

Com informações da Agência Senado.

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