Em vigor Lei que reduz taxa de fiscalização de cronotacógrafos
[Foto: Imagem Ilustrativa]
Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei 14.565 que reduz o valor da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e cria também uma nova taxa para veículos novos.
A cobrança da Taxa de Serviço Metrológico ocorre sempre que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) verifica um instrumento de medição.
A partir de agora, o valor da taxa de serviço metrológico para cada verificação subsequente à inicial passa de R$ 207,43 para R$ 90,09, limitada a um grupo máximo de 10 unidades.
Cronotacógrafos são instrumentos obrigatórios em veículos de maior porte que registram a velocidade, tempo e distância percorridos.
A nova lei cria também uma taxa para veículos novos no valor de R$ 90,09, que será paga pelas montadoras. O valor será cobrado na realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos novos, quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pelas próprias montadoras.
Com informações da Câmara de Notícias e Agência Senado.