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Declaração do Imposto de Renda 2024: Confira quem precisa declarar e outras informações

[Foto: Richard Souza / GE]

A Receita Federal anunciou o início da temporada de declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-calendário 2023. O prazo de entrega teve início às 8 horas da manhã da sexta-feira (15/03), e os contribuintes têm até até 31 de maio de 2024 para realizar o envio do documento.

Para aqueles que desejam utilizar a opção da declaração pré-preenchida, é necessário entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para os que pretendem realizar a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do aplicativo Meu Imposto de Renda.

É importante conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento. Mesmo para os contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida, é fundamental realizar uma minuciosa verificação das informações com os comprovantes de rendimentos e outros documentos guardados.

Segundo a Receita Federal, estão legalmente obrigados a enviar a declaração os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações a seguir no ano-calendário anterior, entre outras:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima do limite estabelecido (R$ 30.639,90 ou superior);
  • Teve rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) no valor de R$ 200.000,00 ou mais.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Teve bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

É importante observar os limites de valor estabelecidos para cada uma das situações mencionadas. Quem se enquadrar em uma ou mais dessas condições deve realizar a declaração para evitar multas e pendências com o CPF.

Além dos critérios citados acima, existem outras situações específicas que obrigar a fazer a Declaração de Imposto de Renda e enviar à Receita Federal. Então é recomendado consultar um contador ou o atendiemento da Receita Federal em caso de dúvidas. Lembre-se que deixar de declarar, estando obrigado a fazê-lo, ou declarar de forma incorreta pode gerar multas e pendências com o CPF.

Por outro lado, há casos em que a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória. Por exemplo, quem consta como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria, uma vez que os bens e renda já estarão na declaração daquele que o incluiu como dependente.

Com informações da Comunicação da Receita Federal.

Informações sujeitas a alterações sem aviso prévio.
Sempre confira regras e critérios em vigor no website da Receita Federal.

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