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Quem pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda 2024?

[Foto: Richard Souza / AN]

A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda está oficialmente aberta, e os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2024 para cumprir com suas obrigações fiscais. Este ano, mais uma vez, a Receita Federal disponibilizou diversas opções para facilitar o processo, como a declaração pré-preenchida e o uso do aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones.

A obrigação de declarar o Imposto de Renda é para os cidadãos brasileiros que se enquadram em determinadas situações, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de um certo limite, ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou ter realizado operações em bolsas de valores, entre outros casos. Quem não cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pode enfrentar multas e ter seu CPF pendente de regularização.

Uma das questões que muitos contribuintes consideram na hora de fazer a declaração é quem pode ser incluído como dependente. De acordo com as normas da Receita Federal, podem ser considerados dependentes os seguintes indivíduos:

  1. Cônjuge ou companheiro: desde que haja uma relação estável com o contribuinte, comprovada pela existência de filho em comum ou pela convivência por mais de cinco anos.
  2. Filhos ou enteados: de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente para o trabalho; ou de até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  3. Irmãos, netos ou bisnetos: sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, seguindo as mesmas regras de idade e incapacidade mencionadas para os filhos.
  4. Pais, avós e bisavós: desde que tenham recebido rendimentos até o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal no ano-calendário.
  5. Menor Pobre: de até 21 anos, que seja criado e educado pelo contribuinte e que esteja sob sua guarda judicial.
  6. Tutelados e Curatelados: indivíduos absolutamente incapazes dos quais o contribuinte seja tutor ou curador.

É importante ressaltar que incluir dependentes na declaração pode trazer benefícios fiscais, como a possibilidade de abater despesas com educação e saúde. Porém, é fundamental verificar se os requisitos para a inclusão estão sendo atendidos, pois informações incorretas podem levar à retenção na malha fina e resultar em complicações futuras. Portanto, é essencial conferir todos os dados antes de enviar a declaração.

Com informações da Comunicação da Receita Federal.

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