[Foto: Arquivo / Rosinei Coutinho / SCO / STF]
- Decisão imediata: A Lei 15.402/2026 foi promulgada na sexta-feira (08) e, já neste sábado (09), teve sua aplicação paralisada pelo STF nas execuções penais dos atos extremistas.
- Fato novo: Alexandre de Moraes argumentou que as ações de inconstitucionalidade protocoladas contra a lei configuram um “fato processual novo e relevante”, travando benefícios automáticos.
- Prazo apertado: O ministro adotou rito de urgência e deu 5 dias para que o presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações oficiais sobre a nova legislação.
A recém-promulgada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) teve seu primeiro revés judicial menos de 24 horas após entrar em vigor. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (09/05) a suspensão da aplicação da norma em pedidos de revisão de pena ligados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão freia a possibilidade de redução automática de punições para crimes contra o Estado Democrático de Direito, medida que tem o potencial de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliviar a situação de mais de 849 pessoas já sentenciadas pela Suprema Corte. Até a tarde deste sábado, Moraes já havia negado a aplicação do benefício em pelo menos 10 ações penais.
O argumento da “Segurança Jurídica”
A trava imposta por Moraes ocorreu na análise da Execução Penal 72, envolvendo uma mulher, sentenciada a mais de 16 anos de prisão. A defesa havia solicitado a “imediata aplicação” da nova lei na sexta-feira (08), logo após a promulgação pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.
Para negar o pedido, Moraes embasou sua decisão na tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. O ministro argumentou que a contestação da lei na própria Corte exige cautela.
Em seu despacho, Moraes cravou: “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante”.
Segundo o magistrado, esse cenário “poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.
Com isso, a ordem do relator foi categórica para que não haja mudança de regime até a palavra final do plenário: “SUSPENDO A APLICAÇÃO DA LEI 15.402/2026 NA PRESENTE EXECUÇÃO PENAL até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo PLENÁRIO desta SUPREMA CORTE. A execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.”
ADIs apontam inconstitucionalidade e rito de urgência
A Lei 15.402/2026 altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal, criando regras mais brandas de progressão de regime para crimes de ruptura institucional e uma “causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão”.
As ações que tramitam no STF questionam duramente o texto. A ABI e o PSOL-Rede alegam que a norma fere o princípio da individualização da pena e cria um paradoxo inconstitucional: condenados por tentar abolir o Estado de Direito passariam a ter um regime carcerário mais brando do que autores de crimes violentos comuns. Além disso, as entidades apontam falhas graves no rito legislativo, acusando o Congresso de “análise fragmentada” do veto integral que havia sido imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante do peso institucional do caso, Alexandre de Moraes acionou um rito acelerado para tramitação das ações no STF. Nos autos das ADIs, o ministro despachou: “Diante do pedido de medida cautelar, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 10 da Lei 9.868/1999”.
Na prática, a adoção desse rito aperta o cerco sobre os responsáveis pela legislação. Moraes determinou que: “(a) solicitem-se informações, a serem prestadas pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias; (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 3 (três dias), para a devida manifestação.”
Decisão do STF: O Freio à Lei da Dosimetria
Entenda os despachos do ministro Alexandre de Moraes que travaram os benefícios aos condenados
O “Fato Novo” e a Segurança Jurídica
Moraes negou a aplicação imediata da lei a condenados (já barrou mais de 10 pedidos). Ele explicou que o fato de a norma ser alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) exige cautela da Justiça antes de liberar reduções de pena automáticas.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante […] recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”
A Manutenção das Prisões Atuais
O ministro foi categórico ao determinar que, enquanto o Plenário do STF não der a palavra final sobre a legalidade da nova lei criada pelo Congresso, o tempo de cadeia e as regras originais de todos seguem sem qualquer alteração.
“SUSPENDO A APLICAÇÃO DA LEI 15.402/2026 NA PRESENTE EXECUÇÃO PENAL até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo PLENÁRIO desta SUPREMA CORTE. A execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.”
Rito de Urgência e Prazo Curto
Diante da gravidade institucional do impasse, Moraes acionou o rito acelerado para tramitação das ações, exigindo que o presidente Lula, o Congresso Nacional e órgãos federais se expliquem rapidamente sobre a legislação que afrouxa as penas para crimes de ruptura institucional.
“Diante do pedido de medida cautelar, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 […] (a) solicitem-se informações, a serem prestadas pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias; (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 3 (três) dias.”
A ofensiva da ABI: “Banalização dos Crimes”
Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), autora de uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a nova legislação representa um perigoso retrocesso institucional. Na petição enviada ao STF, a entidade argumenta que a norma conferiu um “tratamento mais benevolente aos crimes previstos no Título XII da Parte Especial do Código Penal, os Crimes contra o Estado Democrático de Direito”.
A ABI alerta que a lei “promove a banalização dos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, ao criar regras que tornam a punição para golpistas mais branda do que para crimes comuns. Pelo novo texto, aponta a associação, estes delitos “são aqueles sujeitos ao melhor regime de progressão de pena em todo o sistema penal”, bastando o cumprimento de apenas 1/6 da condenação em alguns casos.
O alvo da Lei: Os condenados do 8 de janeiro
A ação da ABI não poupa críticas à real motivação por trás da aprovação do texto no Congresso Nacional. Segundo os advogados da entidade, a aprovação relâmpago e a derrubada do veto presidencial tiveram um público-alvo muito claro. A petição crava que “A Lei teve esse propósito ostensivo e foi anunciada publicamente como uma medida de justiça para os ‘patriotas’ do 8 de janeiro”.
A associação adverte que a flexibilização das penas transmite uma perigosa mensagem de impunidade, criando “a percepção de que os Poderes do Estado, se porventura estiverem agindo contra a vontade de um dado segmento social, podem ser violentamente atacados”.
Falha na tramitação: O “Drible” do senado
Além do conteúdo, a ABI questiona a forma como a lei foi aprovada, apontando uma grave “inconstitucionalidade formal”. De acordo com a ação, o projeto original enviado pela Câmara dos Deputados tinha um escopo limitado, mas sofreu uma alteração profunda quando chegou à Casa Revisora. A entidade afirma que “O Senado, no entanto, subverteu a ideia, alterando por completo o que foi deliberado pela Câmara”.
Pela Constituição (art. 65), qualquer mudança substancial de mérito obrigaria o texto a voltar para uma nova votação dos deputados, o que não ocorreu. Para a ABI, com a ausência desse retorno, “resta caracterizada a inobservância do devido processo legislativo”.
O Perigo da “multidão”
Um dos pontos mais criticados pela Associação é o artigo que reduz a pena (de um terço a dois terços) caso os crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado sejam praticados em “contexto de multidão”. A petição argumenta exatamente o oposto, ressaltando o caráter imprevisível e destrutivo do comportamento de manada.
A ABI defende que “a multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo direito penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”.
O pedido ao supremo
A peça assinada pela ABI pede que a Suprema Corte aja com urgência para frear os efeitos da norma sobre os condenados. A entidade solicitou uma medida cautelar exigindo “a suspensão integral da Lei 15.402/2026, ou, ao menos, do seu art. 1º, na parte em que altera os incisos I e II da Lei nº 7.210/1984, e do seu art. 2º”, alertando que a persistência dessas novas regras “fragiliza a familiaridade com os seus fundamentos, e, ao final, ela [a democracia] tende a sucumbir”.
Raio-X da Ação: Os Argumentos da ABI
Os principais pontos da petição que pede a anulação da Lei da Dosimetria no STF
Banalização dos Crimes Democráticos
A entidade alerta que a nova lei subverte a ordem constitucional ao garantir que condenados por tentar abolir o Estado de Direito tenham regras de progressão de regime mais brandas do que réus por crimes violentos comuns.
“A lei impugnada, em sua integralidade, promove a banalização dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, ao conferir à respectiva responsabilidade penal e execução da pena regime mais favorável de que qualquer outro crime previsto no Código Penal.”
Inconstitucionalidade Formal (Erro no Congresso)
A ABI aponta uma falha grave na tramitação. O Senado alterou radicalmente o projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas não devolveu o texto para uma nova votação dos deputados, ferindo o rito do bicameralismo.
“O Senado, no entanto, subverteu a ideia, alterando por completo o que foi deliberado pela Câmara dos Deputados. (…) Com a ausência desse procedimento, resta caracterizada a inobservância do devido processo legislativo.”
O Perigo do Atenuante de “Multidão”
A associação critica o trecho da lei que reduz a pena para crimes cometidos em “contexto de multidão”. A petição argumenta que a lógica deve ser inversa: o efeito manada potencializa a violência e deveria agravar, e não atenuar, a sanção.
“[…] a multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo direito penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais.”
Casuísmo e Risco à Democracia
Por fim, a ação afirma que a lei foi feita “sob medida” para resgatar criminosos específicos, esvaziando as decisões do Poder Judiciário e ameaçando a resistência das instituições a novos ataques.
“A Lei teve esse propósito ostensivo e foi anunciada publicamente como uma medida de justiça para os ‘patriotas’ do 8 de janeiro. (…) A persistência dessas ideias, por um dia que seja (…) fragiliza a familiaridade com os seus fundamentos, e, ao final, ela [a democracia] tende a sucumbir.”
O Contexto: Como a Lei da Dosimetria foi aprovada e quem ela beneficia
A forma como a Justiça brasileira pune crimes contra as instituições democráticas sofreu uma alteração estrutural nesta sexta-feira (08/05). O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Lei 15.402/2026, batizada de Lei da Dosimetria. A medida, que entra em vigor imediatamente com sua publicação em edição extra do Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, impactando diretamente as sentenças do 8 de janeiro de 2023.
A promulgação ocorreu após o Congresso Nacional derrubar, no dia 30 de abril, o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto original (PL 2.162/2023). Como o Palácio do Planalto deixou transcorrer o prazo constitucional de 48 horas sem a assinatura presidencial após a derrubada do veto, a responsabilidade de validar a lei passou para as mãos de Alcolumbre.
O que muda na prática?
A nova legislação afeta o coração das condenações aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos envolvidos nos ataques aos Três Poderes. Os eixos centrais da mudança são:
- Fim da soma de penas: A lei agora proíbe que os juízes somem as penas de diferentes crimes cometidos em um mesmo contexto contra a democracia. Até então, o STF vinha acumulando as condenações (o que resultava em penas superiores a 15 anos). Com a nova regra, prevalece apenas a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.
- Atenuante de “multidão”: A lei cria um benefício específico para quem participou das invasões em “contexto de multidão”, desde que o réu não tenha exercido liderança ou financiado os atos. Nesses casos, haverá uma redução de pena que varia de um terço a dois terços.
- Progressão de regime acelerada: Envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito passam a progredir de regime cumprindo apenas 1/6 da pena, mesmo em casos de reincidência ou quando os crimes envolverem violência e grave ameaça.
Novas Regras de Progressão de Pena
Benefício Exclusivo: Envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os do 8 de janeiro) progredirão de regime com apenas 1/6 da pena, mesmo em casos de reincidência ou crimes cometidos com violência/grave ameaça.
Comparativo: Regras para os demais apenados
| Perfil do Condenado | Tempo de Cumprimento |
|---|---|
| Regra geral | 1/6 da pena |
| Reincidente não violento | 20% da pena |
| Primário violento | 25% da pena |
| Reincidente violento | 30% da pena |
Quem será beneficiado pela nova legislação
A aplicação da Lei da Dosimetria atinge um grupo expressivo. Segundo o balanço mais recente do STF, até abril de 2026, o tribunal já contabilizava 1.402 condenações ligadas ao 8 de janeiro (crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada).
Deste total, as principais interessadas no recálculo imediato são as 431 pessoas sentenciadas à prisão direta. O grupo se completa com 419 réus cumprindo penas alternativas e 552 que firmaram acordos de não persecução penal.
O impacto atinge o mais alto escalão investigado, o chamado “Núcleo 1”. O ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente com uma pena de 27 anos e 3 meses, está no topo da lista de beneficiados. A cúpula militar e política também terá direito à revisão, incluindo os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos), Anderson Torres (24 anos), Augusto Heleno (21 anos) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos), além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier (24 anos). O deputado Alexandre Ramagem (16 anos), considerado foragido nos Estados Unidos, e o tenente-coronel Mauro Cid (2 anos) também integram a lista.
Figuras do “Núcleo 1” com Penas Passíveis de Redução
431 condenados à prisão direta poderão solicitar o recálculo imediato de suas penas.
O “fatiamento” do veto e o acordo no Congresso
A aprovação da lei não ocorreu sem costuras políticas. Para garantir a derrubada do veto, Davi Alcolumbre realizou uma manobra regimental “fatiando” o texto. Ele retirou da votação trechos do projeto original que poderiam flexibilizar a progressão de pena também para crimes hediondos, feminicídios e organizações criminosas.
O temor dos parlamentares era que a promulgação integral do texto anulasse a Lei Antifacção, recém-sancionada em março, que endureceu as regras contra o crime organizado. Nas palavras de Alcolumbre: “Esse cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado”.
A manobra teve apoio de parlamentares ligados à segurança pública. O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção, defendeu o corte estratégico: “se nós derrubássemos integralmente o veto, voltaríamos a ter a progressão do cumprimento da pena com apenas 40% em regime fechado”.
*Com informações de Senado Federal e STF