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Imposto de Renda 2024: Prazo para Entrega da Declaração, Procedimentos e Consequências de Atraso

[Foto: Juca Varella / Agência Brasil]

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 está se aproximando, e é essencial ficar atento às datas e procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal. Neste guia completo, vamos explicar como fazer a declaração e as consequências de entregá-la após o prazo estabelecido.

O que é Exercício e Ano-Calendário?

Antes de começarmos, é importante entender alguns conceitos-chave. Ano-Calendário é o ano em que os fatos ocorreram, ou seja, o período em que os rendimentos foram recebidos. Já Exercício é o ano em que a declaração de imposto de renda é feita. Por exemplo, na declaração do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021.

Como Fazer a Declaração?

Você pode fazer e enviar sua declaração de imposto de renda de diferentes formas:

  • Pela plataforma online, diretamente na internet.
  • Através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
  • Baixando o programa e instalando no seu computador.

Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode optar pela declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao incluir informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros.

Como Fazer a Declaração Pré-Preenchida?

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta acessar sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.

Prazo de Entrega da Declaração

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2024 é de 15 de março até 31 de maio de 2024. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e outras penalidades.

Consequências de Entregar Após o Prazo

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e deve ser paga dentro de 30 dias. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora.

Se você discordar da multa, pode apresentar uma impugnação dentro do prazo de 30 dias. A não quitação da multa pode resultar em desconto do valor do imposto a ser restituído.

Portanto, é essencial ficar atento ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda e seguir corretamente os procedimentos para evitar problemas com o Fisco.

Com informações da Comunicação da Receita Federal.

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