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Bolsonaro veta gratuidade no despacho de bagagem em voos nacionais e internacionais

[Foto: Richard Souza / AN]

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo 8º do Projeto de Lei de Conversão, que visava aterar o Código de Defesa do Consumidor para proibir as companhias aéreas de cobrarem taxas pelo despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O veto foi publicado na edição de 15/06/2022 do Diário Oficial da União .

A Câmara dos Deputados havia concluido, na última terça-feira (24/06) a votação da medida provisória (MP) 1.089/2021, buscando reformular a legislação sobre aviação civil. O relator da matéria no plenário do Senado Federal foi o senador Carlos Viana (PL-MG).

O texto aprovado no Congresso Nacional incluia um artigo que alteraria o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), incluindo a proibição da cobrança pelas companhias aéreas do despacho de 1 bagagem de até 23 quilos em voos nacionais ou de até 30 quilos em voos internacionais. Essa alteração foi proposta por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) com o seguinte teor:

Art. 8º O caput do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 39. ……………………………………………………………………….
XV – cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 (um) volume de bagagem com peso não superior a 23 kg (vinte e três quilogramas) em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas) em voos internacionais.
……………………………………….”(NR)

Ao justificar o veto do artigo que proporcionatia a gratuidade em despaço de bagagem (com limitações já explicadas), o presidente afirmou que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.

Com informações de:
Agência Senado e Diário Oficial da União.

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