Justiça Eleitoral facilita o pagamento de multas pela internet
[Foto: Ilustrativa]
A Justiça Eleitoral está implementando uma nova facilidade para os eleitores que possuem dívidas pendentes. Agora, é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento das multas devidas pela internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral. O serviço está disponível de forma online nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), permitindo o acesso a qualquer momento.
Para verificar as pendências, basta acessar a área de Quitação de multas ou o Autoatendimento eleitoral, disponíveis na seção de Serviços eleitorais do site. O eleitor não precisa apresentar comprovante de pagamento no cartório, pois a confirmação é feita automaticamente pelo Sistema Elo, em até 48 horas após o pagamento do valor, levando em consideração o tempo necessário para a compensação bancária do boleto. Caso o pagamento seja realizado por meio de PIX ou cartão de crédito, a quitação será feita de forma automática, em apenas alguns segundos.
A multa é aplicada para aqueles que não justificaram a ausência nas eleições, não compareceram aos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, de acordo com o artigo 8º do Código Eleitoral. Ao efetuar o pagamento, o eleitor regulariza sua situação com a Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que o Código Eleitoral prevê a isenção de pagamento de multas para eleitores que comprovem não possuir condições financeiras para arcar com essas obrigações. Para tanto, é necessário informar a situação de vulnerabilidade socioeconômica devidamente comprovada no momento do atendimento à Justiça Eleitoral, seguindo os termos da Lei nº 7.115/1983, que trata da prova documental.
Com essa nova opção de pagamento online, a Justiça Eleitoral busca facilitar a regularização dos eleitores e tornar o processo mais acessível, proporcionando maior comodidade e praticidade no cumprimento das obrigações eleitorais. Agora, os eleitores têm a oportunidade de resolver suas pendências sem a necessidade de deslocamentos ou espera em filas, utilizando a internet como um recurso eficiente para efetuar o pagamento das multas.
Confira a seguir os links para o TRE de cada Estado.
Com informações da Comunicação do TSE.