[Foto: Arquivo Marcos Oliveira / Agência Senado]
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17/04) o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação no homicídio do filho, Henry Borel, em 2021.
A decisão atende à Reclamação Constitucional (Rcl) 92.961, proposta por Leniel Borel de Almeida Junior, pai da vítima e assistente de acusação no processo. A ação no STF contestou a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que havia revogado a custódia cautelar de Monique no último dia 23 de março sob a justificativa de “excesso de prazo”.
Para revogar a soltura, o ministro considerou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela necessidade da medida extrema, e destacou o descumprimento de uma decisão superior.
Em sua análise, o relator apontou que o juízo fluminense usurpou competência e não observou a razão de decidir de um acórdão anterior da própria Corte Suprema (o Recurso Extraordinário com Agravo 1441912). Anteriormente, a Segunda Turma do STF já havia ratificado a prisão preventiva por unanimidade para garantir a ordem pública e a instrução criminal, baseando-se na gravidade do crime e no histórico de coação de testemunhas por parte da acusada.
“Ora, a revogação da prisão pelo juízo […] configura nítido esvaziamento da eficácia de decisão desta Suprema Corte. Ao desconstituir ordem cautelar mantida pela Suprema Corte sob pretexto de excesso de prazo, usurpou competência e violou a hierarquia jurisdicional”, escreveu o ministro do STF.
Manobra da defesa e excesso de prazo
O ponto central da decisão de Mendes focou na justificativa usada pelo tribunal do Rio para soltar Monique: a demora no julgamento.
O decano ressaltou que o suposto excesso de prazo ocorreu de forma injustificada, motivado exclusivamente por uma manobra da defesa técnica de um dos corréus. Durante a sessão plenária do Tribunal do Júri em março, a defesa abandonou o plenário após ter pedidos liminares indeferidos, forçando o adiamento da sessão, conduta que chegou a ser reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça.
Ao fundamentar o retorno da acusada à prisão, Gilmar Mendes foi categórico sobre atrasos provocados propositalmente:
“Quando o retardo da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou o ministro no documento.
Segurança preservada
Ao emitir a ordem para o restabelecimento imediato da custódia, o relator encaminhou a determinação à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, exigindo que o órgão estadual adote as medidas cabíveis e necessárias para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros durante o seu retorno e permanência no sistema prisional.
Entenda o que motivou a soltura no mês de março
O estopim para a decisão que agora foi revertida pelo STF ocorreu no dia 23 de março, data em que o júri popular do caso estava previsto para começar no II Tribunal do Júri da Capital. Na ocasião, a sessão tomou um rumo inesperado quando os cinco advogados do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, abandonaram o plenário em protesto. A equipe de Jairinho pedia a suspensão do júri alegando falta de acesso integral à perícia de dispositivos eletrônicos de Leniel Borel, o que foi negado pelo juízo, uma vez que o pedido já havia sido apreciado anteriormente no processo.
Com o abandono em bloco da defesa do ex-vereador, a juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Capital, foi obrigada a adiar o julgamento para o dia 25 de maio. A magistrada condenou os advogados a ressarcirem os custos da sessão cancelada e acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de infração ético-disciplinar.
No entanto, a consequência mais imediata do adiamento favoreceu a mãe de Henry Borel. Como a defesa de Monique Medeiros estava presente no plenário e pronta para a sessão, a juíza entendeu que ela não poderia ser penalizada pela manobra realizada pelos advogados do corréu. “A custódia da ré já agora figura-se manifestamente ilegal por excesso claramente despropositado de prazo na prisão, razão pela qual relaxo a prisão de Monique Medeiros”, declarou a magistrada ao assinar o alvará de soltura, que acaba de ser derrubado pela Suprema Corte.
Relembre as acusações
O crime que vitimou o menino Henry Borel, de apenas quatro anos, ocorreu na madrugada de 8 de março de 2021. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, Monique Medeiros responde por “homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e com duas agravantes por ser a vítima descendente e prevalecendo-se de relações domésticas; duas torturas com a mesmas causas de aumento de pena e agravantes; e coação no curso do processo.”
*Com informações de STF e TJRJ