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Justiça Eleitoral facilita o pagamento de multas pela internet

[Foto: Ilustrativa]

A Justiça Eleitoral está implementando uma nova facilidade para os eleitores que possuem dívidas pendentes. Agora, é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento das multas devidas pela internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral. O serviço está disponível de forma online nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), permitindo o acesso a qualquer momento.

Para verificar as pendências, basta acessar a área de Quitação de multas ou o Autoatendimento eleitoral, disponíveis na seção de Serviços eleitorais do site. O eleitor não precisa apresentar comprovante de pagamento no cartório, pois a confirmação é feita automaticamente pelo Sistema Elo, em até 48 horas após o pagamento do valor, levando em consideração o tempo necessário para a compensação bancária do boleto. Caso o pagamento seja realizado por meio de PIX ou cartão de crédito, a quitação será feita de forma automática, em apenas alguns segundos.

A multa é aplicada para aqueles que não justificaram a ausência nas eleições, não compareceram aos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, de acordo com o artigo 8º do Código Eleitoral. Ao efetuar o pagamento, o eleitor regulariza sua situação com a Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que o Código Eleitoral prevê a isenção de pagamento de multas para eleitores que comprovem não possuir condições financeiras para arcar com essas obrigações. Para tanto, é necessário informar a situação de vulnerabilidade socioeconômica devidamente comprovada no momento do atendimento à Justiça Eleitoral, seguindo os termos da Lei nº 7.115/1983, que trata da prova documental.

Com essa nova opção de pagamento online, a Justiça Eleitoral busca facilitar a regularização dos eleitores e tornar o processo mais acessível, proporcionando maior comodidade e praticidade no cumprimento das obrigações eleitorais. Agora, os eleitores têm a oportunidade de resolver suas pendências sem a necessidade de deslocamentos ou espera em filas, utilizando a internet como um recurso eficiente para efetuar o pagamento das multas.

Confira a seguir os links para o TRE de cada Estado.

AcreAlagoasAmapáAmazonas
BahiaCearáDistrito FederalEspírito Santo
GoiásMaranhãoMato GrossoMato Grosso do Sul
Minas GeraisParáParaíbaParaná
PernambucoPiauíRio de JaneiroRio Grande do Norte
Rio Grande do SulRondôniaRoraimaSanta Catarina
São PauloSergipeTocantins

Com informações da Comunicação do TSE.

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