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79,09% das Declarações do Imposto de Renda já foram recebidas

[Foto: Richard Souza / AN]

A apenas três dias do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, até o momento, a Receita Federal recebeu 34.021.191 declarações, o que corresponde a 79,09% do total esperado de 43 milhões para este ano.

O prazo para a entrega teve início em 15 de março e termina às 23h59min59s de 31 de maio. Esta extensão, segundo a Receita, foi necessária para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é disponibilizada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.

Dos contribuintes que já enviaram suas declarações, 64,8% terão direito a receber restituição, enquanto 19,2% precisarão pagar Imposto de Renda e 16,0% não têm imposto a pagar ou a receber. A maioria das declarações foi preenchida utilizando o programa de computador (81,8%), seguido pelo preenchimento online (10,7%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (7,6%).

Este ano, houve algumas mudanças na declaração, como o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Principais erros que levam à malha fina

Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), mencionou que diversos erros comuns podem levar os contribuintes à malha fina. Entre eles, estão:

  • Esquecer de informar parte dos rendimentos “O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.
  • Não informar os rendimentos dos dependentes Ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$28.123,91)”, explica a especialista. 
  • Não recolher o carnê-leão Muitos profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, especialmente aqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas não tributados na fonte, rendimentos do exterior, pensão alimentícia, e rendimentos de serviços prestados a embaixadas ou organismos internacionais.
  • Não informar saldos bancários “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes”, alerta Carmem. Isso inclui poupanças mantidas no Brasil e no exterior.
  • Uso indevido de CPF Permitir que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens e direitos pode causar divergências de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.

Prazo para declaração do IR

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio, e é essencial que os contribuintes fiquem atentos às datas e procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Ano-Calendário é o ano em que os fatos ocorreram, ou seja, o período em que os rendimentos foram recebidos. Já Exercício é o ano em que a declaração de imposto de renda é feita. Por exemplo, na declaração do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021.

Como fazer a declaração?

A declaração de imposto de renda pode ser enviada de diferentes formas:

  • Pela plataforma online, diretamente na internet.
  • Através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
  • Baixando o programa e instalando no seu computador.

Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao incluir informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros.

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta acessar sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.

Consequências de entregar após o prazo

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e deve ser paga dentro de 30 dias. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora.

Caso discorde da multa, pode apresentar uma impugnação dentro do prazo de 30 dias. A não quitação da multa pode resultar em desconto do valor do imposto a ser restituído.

Rio Grande do Sul

Devido as recentes chuvas e situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal anunciou na quinta-feira (09/05) que irá priorizar a restituição do Imposto de Renda de 2024 para os contribuintes do Rio Grande do Sul, estado afetado por fortes chuvas e enchentes. Com essa medida, os declarantes dos municípios atingidos que têm direito à restituição terão seus valores pagos em junho.

Essa ação visa beneficiar até 1,6 milhão de restituições, totalizando um valor estimado de R$ 1 bilhão.

Lotes 2024 para o Rio Grande do Sul

Cronograma de pagamento das restituições de imposto de renda de 2024, no Rio Grande do Sul, podem ser conferidos na tabela abaixo:

LoteDataSelicPrioridade*
31/05/20240,00%Lei nº 9.250/95
28/06/20241,00%Lei nº 9.250/95
31/07/2024 
30/08/2024 
30/09/2024 
1º Lote Residual31/10/2024 
2º Lote Residual29/11/2024 
3º Lote Residual31/12/2024 
4º Lote Residual31/01/2025 
5º Lote Residual28/02/2025 
fonte: Receita Federal

* A prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendência(s).

*Com informações de Receita Federal

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