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TRE-RJ determina arquivamento de inquérito contra Flávio Bolsonaro por falsidade ideológica eleitoral

[Foto: Roque de Sá/Agência Senado]

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, arquivar o inquérito policial que investigava o candidato a deputado estadual nas Eleições 2014, Flávio Bolsonaro, por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral. A decisão foi tomada durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (23).

O caso teve início em maio de 2018, quando a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a abertura do inquérito para apurar se Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral durante o registro de sua candidatura. No entanto, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu, em março de 2020, que não houve inserção de falsa informação na declaração de bens e não encontrou motivo para dar continuidade à investigação.

O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e solicitou o arquivamento do inquérito em três ocasiões, por meio de cinco promotores eleitorais. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz da 204ª Zona Eleitoral e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

O relator do caso no TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, destacou que a competência do Poder Judiciário inclui o controle da legalidade da investigação criminal e a proteção dos direitos fundamentais do investigado. Segundo o relator, é dever do Judiciário arquivar o inquérito policial quando não houver indícios suficientes da existência do crime e de sua autoria, mesmo após um período razoável de tramitação.

O desembargador Figueira ressaltou que, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos para avaliar a duração razoável de uma investigação, o inquérito policial contra Flávio Bolsonaro apresentou atraso injustificado. Após cinco anos de tramitação, não foram encontradas provas mínimas do crime de falsidade ideológica eleitoral e da responsabilidade do investigado.

A Corte Eleitoral fluminense considerou que houve excesso de prazo na conclusão da investigação e que Flávio Bolsonaro sofreu constrangimento ilegal, violando o princípio da duração razoável do processo previsto na Constituição Federal. Diante disso, foi concedido o habeas corpus para encerrar o inquérito policial. O Tribunal destacou que os fatos apurados não eram complexos, o investigado não contribuiu para a demora e tanto a autoridade policial quanto os promotores eleitorais manifestaram-se pela inexistência do crime eleitoral, requerendo reiteradamente o arquivamento do caso.

É possível assistir a íntegra do julgamento clicando aqui.

Com informações da Comunicação do TRE/RJ.

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