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STF reforça independência dos Poderes e limites das Forças Armadas

[Foto: Richard Souza / AN]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade afastar qualquer interpretação que sugira que as Forças Armadas exerçam poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa determinação foi estabelecida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O entendimento do STF é de que a chefia das Forças Armadas possui poder limitado, não podendo ser utilizada para interferir indevidamente no funcionamento independente dos poderes da República. Além disso, o Plenário do STF ressaltou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si.

Foi enfatizado que o uso das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem deve ser excepcional e ocorrer apenas em situações de grave e concreta violação à segurança pública interna. Essa medida deve ser adotada somente após o esgotamento dos mecanismos ordinários de preservação da ordem pública e da colaboração das instituições estatais, sujeita ao controle permanente dos demais poderes.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que não é cabível interpretar que o artigo 142 da Constituição Federal autorize os militares a intervirem nos Poderes ou na relação entre eles. Segundo Fux, confiar essa missão às Forças Armadas violaria a cláusula pétrea da separação de Poderes.

A decisão do STF reforça que as Forças Armadas são consideradas órgãos de Estado, e não de governo, e devem atuar de acordo com a hierarquia e a disciplina militar, sem interferir na independência dos Poderes que fundamenta a democracia constitucional.

Com informações da Comunicação do STF.

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