STF nega indulto a Daniel Silveira e determina volta ao regime semiaberto
[Foto: Arquivo / Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para extinguir sua pena com base no indulto natalino de 2024 e determinou seu retorno imediato ao regime semiaberto. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.
Condenação e cumprimento da pena
Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto, obtendo livramento condicional em dezembro do mesmo ano. No entanto, descumpriu as condições impostas pela Justiça, o que levou à revogação do benefício e seu retorno ao regime fechado.
Pedido de indulto rejeitado
A defesa de Silveira solicitou a aplicação do indulto natalino (Decreto 12.338/2024), o que resultaria na extinção da pena. Contudo, Moraes negou o pedido, ressaltando que o decreto exclui a possibilidade de indulto para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Além disso, em relação ao crime de coação, o decreto exige o cumprimento de pelo menos dois terços da pena para que o benefício seja concedido, requisito que Silveira ainda não atingiu.
Retorno ao regime semiaberto
Apesar da negativa ao indulto, Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou que Silveira retornasse ao regime semiaberto, e não ao fechado. Segundo a PGR, o descumprimento das condições do livramento condicional não pode ser equiparado a uma infração disciplinar cometida dentro do sistema prisional, que justificaria a regressão de regime.
Descumprimento do livramento condicional
Silveira obteve livramento condicional em 20 de dezembro de 2024, com imposição de restrições, como:
- Proibição de sair da comarca sem autorização;
- Recolhimento domiciliar das 22h às 6h, incluindo finais de semana e feriados;
- Proibição de porte de armas.
Entretanto, apenas dois dias depois, a Justiça revogou o benefício ao constatar que ele retornou para casa às 2h10, quatro horas além do permitido, e que mantinha uma pistola em sua residência.
Com a decisão de Moraes, Silveira não terá direito ao indulto e seguirá cumprindo sua pena no regime semiaberto.
Com informações da Comunicação do STF.