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STF mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

[Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF]

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (24/01), manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Roberto Jefferson cumpria prisão domiciliar entre janeiro e outubro de 2022, mas, segundo o STF, o ex-parlamentar apresentou desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e também utilizar as redes sociais, levando o relator a decretar novamente a custódia preventiva.

No cumprimento da ordem de prisão, Políciais Federais foram até a casa de Roberto Jefferson, em 23 de novembro de 2022, no município de Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro, e durante a diligência o ex-parlamentar reagiu à ordem de prisão e atirou contra os políciais.

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A análise do Ministro se deu com base em regra do Código Penal (artigo 316, parágrafo único), com a redação pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que exige a revisão, a cada noventa dias, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.

Ainda na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes, afirma que as condutas que levaram à decretação da prisão preventiva de Roberto Jefferson podem, configurar novos crimes, como calúnia, difamação, injúria, abolição violenta do Estado Demcrático de Direito e também de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Para o Ministro, a ocasião em que o ex-parlamentar atira contra policiais federais, que estariam cumprindo ordem judicial, revela a necessidade da manutenção da restrição de libertade.

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