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STF libera pagamento de emendas parlamentares

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[Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF]

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade, nesta terça-feira (03/12), a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que autoriza o pagamento das emendas parlamentares, incluindo as chamadas RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual extraordinária, que se estendeu até as 23h59.

A liberação está condicionada ao cumprimento das regras constitucionais relacionadas à transparência, rastreabilidade e controle público, que devem ser observadas desde a origem até a destinação dos recursos. O pagamento, agora autorizado, abrange restos a pagar de emendas referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022, mas apenas se o parlamentar e o beneficiário final estiverem devidamente identificados no Portal da Transparência. Além disso, fica estabelecido que o relator do Orçamento não poderá substituir o autor da emenda.

Para o exercício de 2025, o STF determinou que as emendas de bancada e de comissão devem seguir as novas diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar (LC) 210/2024, aprovada pelo Congresso Nacional, que visa aumentar a transparência nas emendas parlamentares. O ministro Flávio Dino destacou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizará uma auditoria específica, em outubro de 2025, para verificar a conformidade das emendas com as regras de “rateio” de valores e fragmentação dos objetos das emendas.

Em seu voto, o relator reafirmou que, embora as emendas possam ser liberadas, é necessário garantir que todas as normas do STF sejam cumpridas, sendo analisadas caso a caso pelos órgãos competentes do Legislativo e Executivo. Dino também salientou que o controle das emendas, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, será mantido em 2025, com a realização de audiências periódicas e auditorias, se necessário.

O ministro também afirmou que, com a promulgação da LC 210/2024, não haverá mais bloqueio judicial generalizado das emendas parlamentares, mas sim a implementação de “trilhos constitucionais e legais” a serem observados, o que visa assegurar maior controle e fiscalização sobre os recursos públicos.

*Com informações de STF

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